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A violência digital contra a mulher agora tem a força da Lei Maria da Penha! Entenda os benefícios da aprovação da CCJ e como crimes virtuais (como stalking e pornografia de vingança) garantem Medida Protetiva de Urgência.
Sabe aquela sensação de que você encerrou o relacionamento, mas ele continuou a te perseguir online, ameaçar, ou até mesmo expor sua intimidade? Por muito tempo, o ambiente digital foi uma terra sem lei para a violência de gênero.
O agressor se escondia atrás de uma tela, mas a dor que ele causava era real: violência psicológica, medo e a destruição da sua imagem.
Quero te dar uma notícia que é um verdadeiro respiro de alívio: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deu um passo histórico ao aprovar a inclusão da violência digital na Lei Maria da Penha. Isso significa que a lei mais forte do país contra a violência doméstica agora alcança o mundo virtual.
Vamos conversar sobre o que muda, o que é a violência digital e quais benefícios urgentes essa aprovação traz para você.
Para entender a importância dessa aprovação, precisamos lembrar o que é a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Ela não é apenas uma lei contra a agressão física; ela é o seu escudo de proteção integral, garantindo que a mulher viva livre de qualquer violência (física, moral, sexual, patrimonial e psicológica) no âmbito doméstico e familiar.
A Lei Maria da Penha é o que permite ao juiz agir em 48 horas para conceder Medidas Protetivas de Urgência, como o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato.
Antes dessa aprovação recente, a Lei nº 14.188/2021 já havia tornado a violência psicológica um crime autônomo (Art. 147-B do Código Penal). Essa lei foi fundamental, pois muitas agressões digitais (como humilhação e controle) já se enquadravam aqui.
A decisão recente da CCJ vem para eliminar qualquer dúvida e garantir que a violência digital seja vista como uma forma explícita de violência doméstica.
A aprovação pela CCJ (Projeto de Lei 116/2020) é o reconhecimento de que a internet não é um espaço seguro e que o Direito precisa evoluir junto com a tecnologia.
A proposta aprovada prevê que crimes de violência psicológica, sexual, patrimonial e moral, quando praticados por meios eletrônicos, estão explicitamente enquadrados na Lei Maria da Penha.
Este é o maior benefício para a vítima. Com a inclusão formal, você pode pedir ao juiz medidas protetivas com foco no digital, tais como:
“Mas, eu apaguei as mensagens, não tenho mais como provar.”
Sei que a primeira reação é apagar as provas por vergonha ou medo. Mas, se você está sofrendo violência digital, cada print de tela, cada e-mail, cada áudio ou vídeo de ameaça é uma prova. Se já deletou, um advogado criminalista pode acionar a Justiça para buscar a perícia e a recuperação desses dados com o apoio da autoridade policial.
“A aprovação da CCJ é a vitória da dignidade da mulher contra a impunidade digital. O Direito Penal Familiar e das Sucessões se moderniza para proteger a sua identidade digital e a sua liberdade.
O uso da Lei Maria da Penha em casos de violência digital significa celeridade e rigor. O agressor virtual não pode mais se sentir seguro no anonimato. A partir de agora, a ameaça de prisão e a imposição das medidas protetivas virtuais se tornam ferramentas poderosas para cessar a perseguição e restaurar a sua paz de espírito.”
A Justiça está evoluindo para te proteger em todos os ambientes, inclusive no digital. Se você está sendo vítima de stalking, chantagem ou exposição de intimidade por um ex-parceiro ou familiar, você tem uma nova e poderosa ferramenta legal ao seu lado.
Não deixe que o medo virtual controle a sua vida real.
Defenda sua dignidade e sua paz no digital. Procure imediatamente um jurídico especializado em Direito Penal Familiar e das Sucessões para garantir as medidas protetivas virtuais e a responsabilização criminal do agressor.
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