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A pequena Melinda tinha apenas dois meses. Era indefesa, frágil, dependente. E, como toda criança nessa fase da vida, precisava apenas de uma coisa: proteção.
Mas a tragédia veio de onde deveria vir o cuidado. A mãe e o pai, as duas figuras que deveriam zelar por sua vida, estão presos preventivamente por homicídio qualificado.
De acordo com decisão da Justiça de Roraima, Renata Ferreira dos Santos, de 26 anos, e Halisson Conceição dos Santos, de 36, foram presos após a morte de Melinda, de apenas 2 meses. A investigação apontou que Renata enviou mensagens ameaçando matar a bebê, e mesmo assim, o pai não tomou nenhuma providência para evitar o crime.
Horas antes da morte, um vídeo mostra Renata em um bar, alcoolizada, com a bebê no colo. Mais tarde, a criança foi encontrada morta dentro do apartamento da família, com hematomas e sinais de violência não natural.
O juiz responsável pelo caso classificou o episódio como “extremamente grave”, destacando que ambos ingeriam bebidas alcoólicas e viviam em meio a brigas constantes, um ambiente de conflito, negligência e descuido parental.
Muitos ainda acreditam que só comete crime quem “pratica” a violência. Mas o Direito Penal ensina o contrário: quem podia agir para evitar o resultado e não o fez, também responde pelo crime.
No caso de Melinda, a conduta do pai é investigada à luz do artigo 13, §2º, do Código Penal, que trata da omissão penalmente relevante. Ou seja: quando alguém tem o dever legal de agir, mas se omite diante do perigo, tornando-se coautor do resultado morte.
“Aquele que tem o dever de proteger e não o faz, contribui para o crime tanto quanto quem executa o ato violento.”
A negligência parental é uma forma de violência silenciosa e, muitas vezes, invisível. Ela ocorre quando pais ou responsáveis deixam de prover o cuidado essencial à integridade física, emocional ou moral dos filhos.
Pode se manifestar por:
No Código Penal, esse comportamento pode se enquadrar no crime de abandono de incapaz (art. 133 do CP), cuja pena pode chegar a 5 anos de reclusão, agravada se resultar em lesão grave ou morte. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde e à dignidade.
Quando o responsável age com indiferença, imprudência ou omissão consciente, sabendo que o menor precisa de cuidado e mesmo assim não o oferece.
O caso de Melinda é extremo, mas não isolado. Ele mostra como a omissão e o descuido sistemático podem culminar em tragédias irreversíveis.
Nem sempre a mãe ou o pai negligente é apenas “cruel”. Em muitos casos, há pobreza extrema, ausência de rede de apoio, saúde mental fragilizada, dependência química e isolamento social.
A negligência não é, na maioria das vezes, um ato isolado. Ela acontece em silêncio, aos poucos, até que o inevitável acontece.
Alguns sinais comuns:
No caso de Melinda, as cenas de descontrole, álcool e descuido são mais do que um retrato trágico: são um alerta social sobre o ciclo da vulnerabilidade, que expõe a urgência de identificar precocemente sinais de negligência e abuso familiar.
Dentro da perspectiva do Direito Penal Familiar, o caso Melinda é um retrato cruel da desestrutura emocional e da violência doméstica estendida às crianças.
Essa área do direito busca compreender os crimes dentro do contexto afetivo e familiar, onde há vínculos de confiança e dependência.
Em situações como essa, o sistema jurídico não analisa apenas o ato violento, mas também a relação de poder, vulnerabilidade e dever de cuidado. Pais, mães e cuidadores possuem dever legal e moral de proteção e quando esse dever é violado, há responsabilidade criminal e civil.
Esses comportamentos não são “problemas de casal”, são crimes. Uma reflexão necessária…
Melinda não teve chance. Mas sua história precisa servir de alerta para que outras vidas sejam salvas. Cuidar de uma criança não é apenas um dever moral: é uma obrigação legal, afetiva e humana.
Atenção da comunidade — vizinhos, familiares e instituições devem denunciar sinais de risco.
Rede de apoio — fortalecer serviços sociais, CRAS, CAPS e conselhos tutelares.
Acompanhamento psicológico de mães em vulnerabilidade.
Atuação jurídica preventiva — advogados e defensorias devem orientar famílias sobre seus deveres legais.
Educação e empatia — porque cuidar não é instinto, é responsabilidade aprendida.
“O caso da bebê Melinda é mais do que um crime. É o retrato de uma sociedade que ainda não entende que negligência também mata.
O Direito Penal Familiar existe justamente para isso: unir justiça, proteção e humanidade.
Toda mulher em situação de vulnerabilidade precisa ser vista antes de ser julgada. E toda criança tem direito de ser cuidada — com amor, responsabilidade e presença.”
Art. 13, §2º, do Código Penal:
“A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha obrigação legal de cuidado, proteção ou vigilância.”
Art. 121, §2º, do Código Penal:
Homicídio qualificado: pena de 12 a 30 anos quando cometido contra menor de 14 anos, com motivo torpe, fútil ou impossibilidade de defesa.
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