A sociedade contemporânea está cada vez mais consciente das diversas formas de constituir família, reconhecendo laços que vão além dos biológicos. Nesse contexto, o reconhecimento socioafetivo ganha destaque, proporcionando direitos e deveres àqueles que desenvolvem vínculos familiares baseados no afeto e na convivência. Este artigo abordará detalhadamente o que é a filiação socioafetiva, como é reconhecida, os direitos e deveres envolvidos, e a importância de contar com um advogado especializado em Direito de Família nesse processo.
Existem diversas formas de filiação reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro:
A filiação socioafetiva ocorre quando uma relação de pai/mãe e filho é estabelecida com base no afeto, na convivência e no cuidado, independentemente da existência de vínculo biológico. Esse tipo de filiação valoriza os laços afetivos desenvolvidos ao longo do tempo, reconhecendo juridicamente a importância do relacionamento construído entre as partes.
A legislação brasileira tem avançado no reconhecimento da paternidade e maternidade socioafetiva.
A paternidade socioafetiva ou maternidade socioafetiva, está prevista no artigo 1.593 do Código Civil:
Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.
No mesmo sentido prevê o Enunciado nº 256 da III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal:
A posse do estado de filho (parentalidade socioafetiva) constitui modalidade de parentesco civil”.
O reconhecimento da filiação socioafetiva pode ocorrer de duas formas principais:
O processo de reconhecimento pode ser iniciado tanto pelo pai/mãe socioafetivo quanto pelo próprio filho. O procedimento pode variar conforme a modalidade escolhida (judicial ou extrajudicial), mas em ambos os casos, é fundamental comprovar a existência de uma relação estável, contínua e duradoura de afeto e convivência.
Importante: CNJ (Conselho Nacional de Justiça) proíbe reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva em cartórios sem manifestação de pais biológicos.
A instituição orienta para que, quando for desconhecida a posição do pai ou da mãe da criança ou do adolescente a respeito da solicitação de filiação, o Cartório de Registro Civil emita nota de recusa ao pedido e oriente o interessado a entrar com ação judicial.
Sendo assim, o reconhecimento voluntário da paternidade/maternidade socioafetiva de pessoa maior de 12 anos pode ser feito perante os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, após parecer favorável do Ministério Público.
Os menores de 12 anos não podem ser reconhecidos por meio deste procedimento, precisam utilizar a via judicial para requerer o reconhecimento.
O entendimento foi estabelecido durante a 1ª Sessão Virtual do CNJ em 2024, ocorrida de 5 a 9 de fevereiro.
Para o reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva, alguns requisitos previstos nos Provimentos nº 63/2017 e nº83/2019 devem ser observados:
Nos casos em que o filho tiver menos de 12 anos ou não for preenchido qualquer dos requisitos acima, o reconhecimento da paternidade socioafetiva deverá ser feito por meio de processo judicial.
Os direitos decorrentes da filiação socioafetiva são equivalentes aos da filiação biológica, incluindo:
– Direito à herança.
– Direito a receber alimentos.
– Direito à convivência familiar.
– Direito ao nome.
Não. Filhos socioafetivos têm os mesmos direitos que filhos biológicos, conforme a legislação brasileira, que preza pela igualdade entre todos os filhos, independentemente da origem da filiação.
Apesar de serem baseadas no afeto, a adoção e a parentalidade socioafetiva não podem ser consideradas iguais.
A adoção rompe os laços biológicos entre pais e filhos, já a paternidade/maternidade socioafetiva é estabelecida com base no vínculo afetivo e emocional entre pais/mães e filhos, independentemente dos parentes biológicos.
Além disso, a adoção é um processo judicial formal que envolve diversas etapas legais e administrativas. Enquanto a parentalidade socioafetiva pode ser reconhecida extrajudicialmente (em cartório) ou judicialmente, e se baseia na comprovação do vínculo afetivo.
Sim, é possível. O reconhecimento da paternidade/maternidade socioafetiva pode ser solicitado após a morte do pai/mãe socioafetivo, desde que haja provas suficientes do vínculo afetivo e da convivência.
Não, a paternidade socioafetiva ou maternidade socioafetiva é irrevogável. Ela pode ser desconstituída judicialmente somente se tiver havido vício de vontade, simulação ou fraude, conforme artigo 10, §1º do Provimento nº 63/2017.
Você pode comprovar a afetividade por meio dos seguintes documentos:
*Apontamento escolar como responsável ou representante do menor;
*Inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou órgão de previdência;
*Registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar;
*Vínculo de conjugalidade com o ascendente biológico (certidão de casamento ou escritura de união estável);
*Inscrição como dependente do requerente em entidades associativas;
*Fotografias em celebrações relevantes.
O reconhecimento pode ser feito:
Segundo dados do Datajud, de 2022 para 2023, o número de novos casos subiu de 4.320 para 5.256, representando um aumento de 22%. Até abril deste ano, foram registradas 1.953 novas ações de reconhecimento de parentalidade socioafetiva. O estado do Paraná lidera esse crescimento, registrando 381 novos casos apenas este ano, mantendo-se no topo da lista de estados com mais processos nos anos de 2022 e 2023.
No estado de São Paulo, foram realizadas 100 novas ações de reconhecimento de laços entre janeiro e abril de 2024.
Em recente reportagem, o jornal Folha de S. Paulo relatou a história de um homem de São Paulo que está lutando pelo reconhecimento da paternidade socioafetiva. Ele começou a se envolver com a mãe da criança quando ela estava grávida e desempenhou o papel de pai desde então. O casal se separou no ano passado, quando a criança tinha pouco mais de 7 anos. Após uma discussão, ele foi proibido pela ex-mulher de ver o menino e, desde outubro do ano passado, tenta na Justiça o reconhecimento da paternidade socioafetiva.
No Brasil, o reconhecimento de parentalidade socioafetiva pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, sendo este último autorizado desde 2017 e realizado nos cartórios de registro civil. Contudo, há algumas restrições: não é permitido para menores de 12 anos e não se pode registrar o nome de mais de um pai ou mãe no campo da filiação. Nestes casos, a via judicial é necessária.
Além disso, para o reconhecimento, o pai ou a mãe devem ser pelo menos 16 anos mais velhos que o filho. No caso de menores de idade, o consentimento dos pais biológicos é obrigatório.
Fonte: Tríade Estudos Jurídicos, Folha de S.Paulo
A crescente procura pelo reconhecimento socioafetivo demonstra uma evolução na compreensão dos laços familiares no Brasil que vão além do vínculo biológico. Ao acolher essa possibilidade, damos um passo na construção de um direito mais humano, onde o amor e o cuidado são bases legítimas de constituição de uma família.
Contar com um advogado especializado em Direito de Família é essencial para:
– Orientar sobre os requisitos e procedimentos legais.
– Ajudar na coleta e apresentação de provas.
– Representar os interesses do cliente em juízo ou no cartório.
– Garantir que todos os direitos dos envolvidos sejam respeitados.
O reconhecimento socioafetivo é um avanço significativo na valorização dos laços de afeto e convivência. Se você precisa de orientação ou deseja iniciar um processo de reconhecimento socioafetivo, entre em contato com um advogado especializado em Direito de Família.