A Lei 14.611/2023 – Lei da Igualdade Salarial pode ser resumida em duas novas obrigações para empregadores: a implementação de programas de capacitação para mulheres e a publicação de um relatório de transparência salarial e critérios remuneratórios, este para empresas com cem ou mais funcionários.
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Desde 22/01/2024, as empresas já têm acesso para entrega do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, em conformidade com a Lei nº 14.611/2023 – Lei da Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres e do Decreto 11.795/2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
As empresas com mais de 100 funcionários já podem realizar o preenchimento ou retificação do relatório de transparência salarial do 1º semestre de 2024. A entrega do documento é obrigatória. As informações serão utilizadas para verificar a existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.
A transparência salarial é a política de divulgar o valor recebido por determinado cargo. Isso pode acontecer tanto durante a atração e seleção de novos talentos, com as vagas em aberto, quanto quando os funcionários já estiverem contratados, com o intuito de revelar a média salarial da empresa e identificar disparidades salariais caso existam.
Começa na próxima segunda-feira (22) o prazo para as empresas com mais de 100 funcionários realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, em caráter experimental, na área do Portal Emprega Brasil – Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo. Os relatórios semestrais de transparência utilizarão os dados de salários e ocupações de homens e mulheres já informados pelas empresas pelo eSocial, e as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas. Todas essas informações serão consolidadas em um relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizados para disseminação, tal como determina a legislação em março de 2024.
O prazo final para o preenchimento do relatório de transparência salarial é 29 de fevereiro. O documento deve ser enviado por meio do Portal Emprega Brasil – Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Caso alguma irregularidade seja constada nas informações reportadas, a empresa tem de 2 a 8 dias para apresentar a documentação que justifique a diferença entre salários. Também terá um prazo de 90 dias para fazer um plano de ação para mitigar a diferença. Lembrando que esse plano de ação deve envolver o sindicato laboral.
A lei determina a divulgação desses relatórios das empresas com 100 empregados e mais, caso isto não ocorra, serão aplicadas punições. A multa administrativa corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil.
Além disso, a Lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.
O primeiro relatório está previsto para ser divulgado no dia 15 de março. E, do dia 15 ao dia 30 março as empresas devem publicá-lo em seus sites e redes sociais, garantindo ampla exposição.
Para aplicar a transparência salarial de forma bem-sucedida, a empresa precisa passar por avaliações organizacionais.
O principal objetivo da transparência salarial é promover a justiça e a igualdade no ambiente de trabalho. Garantindo que as práticas de remuneração sejam consistentes e equitativas.
Confira a seguir alguns processos que podem ajudar a implementar a transparência salarial:
A assessoria jurídica é uma aliada importante no esforço das empresas para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres. Ela ajuda a empresa a adotar práticas justas e transparentes, cumprir a legislação trabalhista e promover um ambiente de trabalho equitativo e inclusivo.