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STJ decide: bens da nova família do devedor podem ser usados para quitar pensão alimentícia atrasada

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STJ define que bens adquiridos durante nova união podem responder por dívidas de pensão alimentícia de filhos de relacionamentos anteriores.

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um novo fôlego para mães e responsáveis que lutam para garantir o pagamento da pensão alimentícia. No julgamento do Recurso Especial nº 1.830.735/RS, o Tribunal firmou entendimento de que os bens da nova família do devedor podem ser penhorados para quitar dívidas alimentares — mesmo que estejam registrados em nome da atual companheira, desde que o casal viva em regime de comunhão parcial ou universal de bens.

A medida tem grande impacto prático, pois reforça a proteção integral às crianças e adolescentes, reconhecendo que a pensão alimentícia é um direito constitucional, não uma concessão voluntária.

Por que o STJ autorizou a penhora dos bens da nova família para pagamento de pensão alimentícia atrasada?

A decisão do STJ se baseia em três pilares fundamentais:

1. O patrimônio construído na comunhão pertence aos dois

Nos regimes de comunhão parcial ou universal de bens, tudo o que é adquirido durante o relacionamento é resultado do esforço conjunto. Assim, se o devedor participou da construção desse patrimônio, sua parte pode ser usada para quitar a dívida de pensão.

2. Dívidas alimentares têm prioridade absoluta

A pensão alimentícia garante moradia, alimentação, saúde, educação, vestuário e dignidade. Por isso, a Justiça reconhece que ela deve prevalecer sobre quase todas as outras obrigações financeiras.

3. Fim das manobras para esconder bens

A Corte também deixou claro que transferir bens para o nome da atual esposa ou companheira com o intuito de escapar da execução judicial não impede a penhora. Se o bem foi adquirido durante o relacionamento e faz parte do patrimônio comum, ele pode ser alcançado pela Justiça.

O que pode ser penhorado para pagamento de pensão alimentícia atrasada?

A depender do caso concreto, a penhora pode atingir:

  • Veículos adquiridos durante o casamento ou união estável;

  • Imóveis em nome do casal;

  • Contas conjuntas e investimentos;

  • Bens de alto valor.

Importante destacar que a parte que pertence à atual companheira é preservada — a penhora recai apenas sobre a fração do devedor.

Quando é possível pedir a penhora de bens para pagamento de pensão alimentícia atrasada?

A decisão do STJ fortalece as ações de cobrança de pensão especialmente em situações como:

  • Devedor que deixou de pagar há meses ou anos;

  • Indícios de ocultação de bens;

  • Nova união com aumento de patrimônio;

  • Bens registrados em nome da nova esposa ou companheira.

Imagine um pai que deixou de pagar a pensão do filho por três anos. Durante esse tempo, ele:

  • Comprou um carro;

  • Financiou um imóvel;

  • Abriu um negócio — tudo registrado em nome da atual esposa.

Antes da decisão do STJ, havia controvérsia sobre a possibilidade de penhorar esses bens. Agora, com o novo entendimento, a Justiça pode, sim, alcançar esse patrimônio para garantir o direito da criança.

Como pedir a penhora de bens do relacionamento atual para pagamento de pensão alimentícia atrasada?

A mãe ou responsável deve reunir provas e documentos, como:

  • Comprovantes de inadimplência;

  • Matrículas de imóveis;

  • Documentos de veículos;

  • Indícios de padrão de vida elevado;

  • Certidão de casamento ou contrato de união estável.

Com essas informações, é possível ingressar com uma ação de cumprimento de sentença com pedido de penhora ampliada ou uma execução de alimentos.

Quando procurar um advogado especializado para cobrar pensão alimentícia atrasada?

Se o filho está sem receber pensão há mais de dois meses, já é hora de agir. Mas, se há ocultação de bens, patrimônio em nome da nova companheira ou um padrão de vida incompatível com a renda declarada, é fundamental buscar apoio jurídico imediato.

O que essa decisão do STJ representa para você?

A decisão do STJ é um marco para a efetividade do direito à pensão alimentícia. Ela fecha brechas usadas para fraudar execuções, garante responsabilidade real ao devedor e reforça o compromisso da Justiça com a proteção da criança e do adolescente.

Seu filho está há meses esperando por uma pensão que nunca chega?

Busque auxílio jurídico especializado em Direito de Família com foco em ações de cobrança e execução de pensão alimentícia, inclusive em casos que envolvem ocultação de bens e penhora de patrimônio da nova família do devedor.