A separação de um casal traz consigo uma série de questões jurídicas e práticas que precisam ser resolvidas, uma das quais é o destino do imóvel comum. Quando um dos ex-cônjuges continua a morar no imóvel após a separação, surge a questão: ele deve pagar aluguel ao outro ex-cônjuge? Este artigo aborda essa questão, a recente decisão do STJ sobre cobrança de aluguel de ex-cônjuge que mora em imóvel comum com filho menor e destaca a importância de contar com uma assessoria jurídica especializada em Direito de Família.
É comum que um dos cônjuges, decida deixar a residência comum do casal até que o processo de divórcio seja finalizado.
De acordo com a jurisprudência atual, se um dos ex-cônjuges permanece utilizando o imóvel comum após a separação, ele pode ser obrigado a pagar aluguel ao outro ex-cônjuge. Neste caso, os Tribunais entendem que a utilização exclusiva de um bem comum deverá ser indenizada por meio de pagamento de aluguel, sob pena de enriquecimento sem causa daquele que permanece no imóvel, até que seja finalizada a partilha de bens.
Para que o pagamento de aluguel seja exigido, é necessário atender a alguns requisitos:
Só será possível se o imóvel for de propriedade de ambos os cônjuges
Se aquele que deixou a residência não estiver usufruindo sozinho de outro bem adquirido na constância da união, para que haja a utilização equilibrada do patrimônio do casal.
Não! Os aluguéis não poderão ser cobrados de forma retroativa. Ou seja, o cônjuge que usufrui sozinho do bem só será obrigado a pagar aluguel ao ex-cônjuge quando estiver ciente da obrigação, que poderá ocorrer através de ação judicial ou através de uma notificação extrajudicial.
Existem situações em que o pagamento de aluguel pode ser afastado:
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma mulher não precisará pagar aluguéis ao ex-marido pelo uso do imóvel comum. O colegiado considerou que a indenização seria cabível apenas em caso de uso exclusivo do bem, mas essa hipótese foi afastada, pois o local também serve de moradia para a filha do antigo casal.
Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi destacou a possibilidade de conversão de eventual indenização em parcela in natura da prestação de alimentos, sob a forma de habitação.
Após a separação, o homem ajuizou ação pedindo o arbitramento de aluguéis contra a ex-esposa, que continuou vivendo com a filha comum na residência que pertencia a ambos. Ao verificar que os ex-cônjuges ainda não haviam feito a partilha de bens, o juízo de primeiro grau negou o pedido. Segundo ele, a partilha seria necessária para definir a possível indenização pelo uso do imóvel.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reverteu a decisão e determinou o pagamento, para impedir o enriquecimento ilícito da ex-esposa. A corte estadual avaliou que ela estaria utilizando o imóvel de forma exclusiva.
Ao analisar o recurso no STJ, Nancy Andrighi observou que a jurisprudência da corte admite a cobrança de aluguéis entre ex-cônjuges quando um deles faz uso exclusivo do imóvel comum, inclusive antes da partilha de bens. No entanto, a relatora apontou que o imóvel em questão é compartilhado entre a mãe e a filha comum, circunstância que afasta a existência de posse exclusiva e o direito à indenização.
Citando precedente da Quarta Turma que abordou situação parecida, Nancy Andrighi lembrou que a obrigação alimentícia, normalmente paga em dinheiro, pode ser fixada in natura, ou seja, na forma de bens ou serviços para o filho – por exemplo, a moradia.
“Conquanto não seja lícito, de regra, alterar unilateralmente o modo de prestação dos alimentos (de pecúnia para in natura e vice-versa), em virtude do princípio da incompensabilidade dos alimentos, há precedentes desta corte que, excepcionalmente, admitem essa modificação justamente para impedir que haja enriquecimento ilícito do credor dos alimentos, de modo que a eventual indenização por fruição do imóvel comum também repercutirá nos alimentos a serem fixados à criança ou ao adolescente”, afirmou.
De acordo com a relatora, o pagamento de aluguéis também seria inviável porque os ex-cônjuges ainda discutem, na ação de partilha, qual seria o percentual cabível ao ex-marido no imóvel. “Por qualquer ângulo que se examine a questão, pois, não há que se falar em enriquecimento sem causa da recorrente”, concluiu.
Leia o acórdão no REsp 2.082.584.
Fonte: STJ
Navegar por questões legais relacionadas à separação e ao uso de bens comuns pode ser complicado. Contar com a assessoria de um advogado especializado em Direito de Família é crucial para garantir que seus direitos sejam protegidos e que o processo seja conduzido de maneira justa e eficiente.
O pagamento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel comum por um dos ex-cônjuges é uma questão que deve ser abordada com seriedade e conhecimento jurídico. Compreender os requisitos legais e as situações em que o pagamento pode ser afastado é fundamental para proteger os direitos de ambas as partes.
Contar com a assessoria de um advogado especializado em Direito de Família é essencial para garantir que todos os aspectos legais sejam considerados e que o processo seja conduzido de forma justa e eficiente. Se você está passando por uma separação e enfrenta questões relacionadas ao uso do imóvel comum, entre em contato com nossa equipe de advogados especializados. Estamos aqui para ajudar você a entender seus direitos e buscar a melhor solução para o seu caso.