Entenda quando acessar celular, WhatsApp ou e‑mail do cônjuge configura crime e se essas provas podem ser usadas em processos de família no Brasil. Invadir o celular ou o WhatsApp do cônjuge é crime? Em meio a crises conjugais, divórcios, disputas de guarda e conflitos familiares, é cada vez mais comum que um dos lados acesse o celular, o e‑mail ou as redes sociais do outro para “provar” uma traição, uma dívida escondida ou uma suposta conduta inadequada. Mas até onde essa busca por “provas” é permitida pela lei e em que momento ela passa a ser crime? O que
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