Já comprou alguma coisa e se arrependeu quando o produto chegou? Ou contratou algum serviço e se decepcionou com o que foi oferecido? É muito comum isto acontecer e o consumidor está respaldado pela lei, caso se arrependa! Desde o início da pandemia do Coronavírus e com as medidas de isolamento social, houve um crescimento recorde nas compras realizadas pela Internet. Todo consumidor tem o direito de arrependimento da compra, no entanto, somente é possível quando a contratação ou compra ocorrer por telefone, em domicílio (venda porta a porta) ou compras online, ou seja, pela Internet. Preciso explicar ao vendedor
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