O presente artigo pontua o surgimento do PACOTE ANTICRIME como uma forma de minimizar a incidência do CRIME ORGANIZADO, seus aspectos peculiares frente ao cenário brasileiro incorporando a figura do JUIZ DE GARANTIAS, como forma de resguardar a efetividade das GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO INDIVÍDUO frente a SISTEMÁTICA PROCESSUAL PENAL. PORQUE, PARA QUÊ E PARA QUEM UM JUIZ DE GARANTIAS? O JUIZ DE GARANTIAS, conhecido como JUIZ IMPARCIAL que irá atuar antes da INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, já era uma realidade discutida pelo ordenamento jurídico em tempos pretéritos. Muito embora seja considerado uma novidade no PACOTE ANTICRIME, o instituto já era previsto no
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