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Você conhece seu sócio? Como empresários estão caindo em esquemas de lavagem sem saber…

Você conhece a origem do dinheiro do seu sócio? Saiba como a falta de due diligence societária pode expor sua empresa a investigações por lavagem de dinheiro, prejuízos financeiros e até prisão. Entenda o risco e como se proteger.

“Doutora, eu só queria um investidor… agora estou sendo investigado”

É comum no escritório recebermos empresários dizendo frases como essa. Em busca de crescimento rápido ou de alívio financeiro, muitos abrem as portas da sociedade para investidores aparentemente promissores. O problema? Às vezes o dinheiro vem com um histórico e um rastro penal.

Foi o que aconteceu com uma empresa do setor de tecnologia que nos procurou no início de 2025. Após meses de negociação, um investidor finalmente aportou capital robusto, que parecia ser a solução perfeita. Só que, menos de um ano depois, a Receita Federal e o Ministério bateram à porta. 

Motivo: lavagem de dinheiro.

O que começou como um investimento virou um pesadelo jurídico

O novo sócio havia injetado R$ 2 milhões na empresa. A origem? Supostamente de uma venda de ativos pessoais. A realidade? Dinheiro proveniente de fraudes contra a administração pública.

A empresa passou a ser investigada por lavagem de capitais, organização criminosa e ocultação de patrimônio. Bloqueio de contas, quebra de sigilo bancário e fiscal, prejuízos com contratos rompidos e danos irreparáveis à reputação.

O empresário, que não tinha qualquer ligação com os crimes, respondeu como coautor.

“Mas eu não sabia!” — e o Direito Penal responde: “Assinou, responde”

No Direito Penal Empresarial, a ignorância não exime da responsabilidade. O simples fato de aceitar capital duvidoso, sem apuração da origem, pode ser visto como conivência, omissão ou até coautoria, dependendo do caso.

Não basta confiar — é preciso documentar, investigar, limitar, blindar.

Due diligence societária: o filtro que evita desastres

Antes de aceitar um novo sócio, especialmente com aporte financeiro, é obrigatório realizar uma due diligence societária. Isso inclui:

  • Verificação da origem do dinheiro

  • Checagem de antecedentes fiscais e criminais

  • Declarações formais sobre a origem lícita dos recursos

  • Cláusulas contratuais de responsabilidade penal

  • Auditoria prévia por escritório jurídico de confiança

Esses cuidados, que parecem burocráticos, são o seu escudo legal e reputacional.

A cláusula que poderia ter evitado o problema

Um contrato de sociedade com cláusulas bem estruturadas de responsabilidade individual, previsão de exclusão imediata por condutas ilícitas e indenização por danos decorrentes de atos criminosos poderia ter evitado o caos.

Você conhece a origem do dinheiro do seu sócio?

Essa pergunta deveria estar na mesa de todo empresário. Mais do que isso: deve estar documentada no contrato social, com cláusulas de compliance e um relatório de diligência completo arquivado.

Uma breve análise da Dra. Creuza Almeida, especialista em Direito Penal Empresarial

“O crescimento empresarial precisa ser estruturado com segurança jurídica. O risco de responder criminalmente por atos de terceiros é real — e vem aumentando. Em 2025, vemos a Receita e o MP cada vez mais atentos à participação societária como forma de ocultar patrimônio ilícito. A falta de controle, de cláusulas e de investigação prévia pode transformar um negócio promissor em um desastre penal. Due diligence não é luxo. É proteção.”

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Proteja-se de ser envolvido em crimes que não cometeu e evite surpresas perigosas!