guarda unilateral, violência doméstica, medida protetiva, penalidades para o agressor, Direito Penal Familiar, Creuza Almeida Advogado Penal Familiar
Ana* nunca imaginou que o homem com quem um dia sonhou formar uma família se tornaria seu maior pesadelo. As agressões começaram sutis, palavras duras, controle excessivo. Mas com o tempo, os empurrões e ameaças se tornaram rotina. O que a impediu de ir embora mais cedo? O medo de perder a guarda do filho. Afinal, ele era o pai… Tinha direitos, não tinha?
O que Ana não sabia é que a lei protege mães e crianças de lares abusivos, garantindo a possibilidade de guarda unilateral em casos de violência doméstica. Se você está passando por algo semelhante, este artigo é para você.
A guarda unilateral é quando apenas um dos genitores fica responsável pelas decisões sobre a vida da criança. O outro mantém o direito de visitas, mas não pode interferir no cotidiano e na educação do filho.
A Lei 14.713/2023, trouxe alterações na Lei 10.406/2002 (Código Civil) e na Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), com o objetivo de ampliar a proteção à criança e ao adolescente. A nova legislação estabelece o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como impõe ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.
Nos últimos anos, o STF e o STJ têm reforçado a necessidade de proteger crianças de ambientes violentos, afastando agressores e concedendo a guarda exclusiva ao genitor protetor.
A guarda compartilhada é a regra no Brasil (art. 1.584 do Código Civil), MAS não se aplica quando há violência doméstica. Isso foi reforçado pela Lei nº 14.713/2023, que proíbe a guarda compartilhada se houver qualquer indício de violência contra o outro genitor ou o filho.
Isso significa que:
Caso real: Justiça do Paraná concede guarda unilateral para mãe em caso de violência doméstica
Em um caso recente julgado pelo TJPR, uma mãe vítima de violência doméstica obteve a guarda exclusiva do filho. O juiz considerou o histórico de agressões e a existência de medidas protetivas, concluindo que a guarda compartilhada seria prejudicial ao menor. (Fonte: IBDFAM)
Se a sua situação é parecida, saiba que você tem direitos!
Se for comprovada a violência doméstica, o agressor pode:
Dica: Grave áudios, guarde prints de ameaças, registre BOs e procure um advogado especialista para garantir seus direitos.
Se você sofre violência doméstica e teme pela segurança do seu filho, não espere o pior acontecer. Procure um advogado especializado em Direito Penal Familiar o quanto antes para:
“Infelizmente, muitas mães continuam em relacionamentos abusivos por medo de perder a guarda dos filhos. O que poucos sabem é que a lei está do lado das vítimas! Se há violência doméstica, a Justiça pode afastar o agressor e garantir a guarda exclusiva para proteger a criança. Nossa missão é lutar para que nenhuma mulher se sinta desamparada.”
Se você está enfrentando violência doméstica, saiba que existe uma saída. A Justiça já reconhece que agressores não podem ter a guarda dos filhos, e há precedentes que garantem a proteção da criança.
Entre em contato conosco e garanta um futuro seguro para você e seu filho!
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