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Ana sempre adorou postar sobre a vida dos filhos nas redes sociais. Do primeiro banho ao primeiro dia na escola, tudo virava um registro digital. Amigos e familiares curtiam, comentavam, e ela se sentia feliz por compartilhar cada momento especial. Mas o que parecia inofensivo virou um problema: fotos do filho foram parar em perfis desconhecidos, montagens constrangedoras surgiram, e um amigo alertou que algumas imagens poderiam ser usadas de maneira indevida. Assustada, Ana perguntou: será que errei ao expor meu filho na internet?
Essa é uma história comum nos dias de hoje. O sharenting – termo que combina share (compartilhar) e parenting (parentalidade) – tornou-se uma prática frequente entre pais que desejam dividir momentos especiais dos filhos online. Mas essa exposição pode trazer riscos sérios e até mesmo consequências legais. Vamos entender o que a lei diz sobre isso e como proteger os direitos das crianças.
No Brasil, o direito à imagem, privacidade e dignidade das crianças é amplamente protegido por leis e pelo ordenamento jurídico. Entre os principais dispositivos legais que regulamentam a questão, destacam-se:
O artigo 227 determina que é dever da família, do Estado e da sociedade assegurar à criança e ao adolescente “com absoluta prioridade” o direito à dignidade e ao respeito. Dessa forma, qualquer ato dos pais que exponha a criança de maneira inadequada pode ser visto como uma violação desses direitos.
O ECA (Lei 8.069/1990) protege expressamente a imagem e a privacidade das crianças. O artigo 17 determina que a integridade moral da criança deve ser preservada, enquanto o artigo 18 veda a submissão do menor a situações vexatórias. Caso a exposição nas redes sociais gere riscos ou danos, o Ministério Público pode intervir.
O artigo 1.634 do Código Civil estabelece que os pais têm o dever de zelar pelo desenvolvimento sadio dos filhos. No entanto, essa autoridade não é irrestrita e deve respeitar os direitos fundamentais da criança. Além disso, o artigo 20 protege a imagem dos indivíduos, prevendo a possibilidade de remoção de conteúdo e indenização por danos morais caso a exposição afete a dignidade do menor.
A LGPD (Lei 13.709/2018) reforça que o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve observar o seu “melhor interesse”. Pais que compartilham informações sem cautela podem ser responsabilizados civilmente, principalmente se os dados forem usados para fins indevidos.
A exposição excessiva pode acarretar sérias consequências para os pais. Veja algumas delas:
Já existem casos na justiça brasileira em que filhos processaram os próprios pais ao atingirem a maioridade, pedindo indenização e a remoção de conteúdos postados sem seu consentimento. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, condenou uma mãe a pagar danos morais ao filho por divulgação excessiva de imagens da infância sem sua autorização.
Nos casos mais graves, a justiça pode intervir para restringir ou até mesmo suspender a autoridade parental. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a exposição excessiva e vexatória de crianças pode configurar abuso moral, justificando medidas protetivas para resguardar o menor.
Caso a divulgação de imagens ou informações da criança gere prejuízos, os pais podem ser multados com base na LGPD. Isso inclui, por exemplo, o vazamento de dados que coloquem o menor em risco.
Embora compartilhar fotos de filhos não seja crime, algumas situações podem gerar responsabilização penal. Expor a criança de forma vexatória pode ser enquadrado no artigo 232 do ECA, que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos.
Se você gosta de compartilhar momentos especiais, há formas seguras de fazer isso sem colocar a privacidade da criança em risco:
Se você está enfrentando problemas relacionados ao sharenting ou deseja entender melhor seus direitos e deveres, contar com um advogado especializado em Direito Penal Familiar é essencial. Com assessoria jurídica adequada, você protege seus filhos e evita problemas futuros.
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