O Alvará Judicial é uma ordem, judicial ou administrativa, proferida pelo juiz, concedendo a quem o requer, autorização para realizar o levantamento de certa quantia em dinheiro ou que pratique determinado ato.
O Alvará Judicial, trata-se de um título, temporário ou definitivo, que dá ao seu titular o direito que houver provado ser merecedor.
O Alvará Judicial serve para autorizar:
Depende muito da situação.
Em casos de alvará de levantamento de valores de pessoa falecida, os beneficiário são os herdeiros.
Alvarás de suprimento de consentimento paterno ou materno para viagens, quem tem legitimidade é o menor, representado por seu guardião.
O procedimento para o pedido de Alvará Judicial está previsto a partir do artigo 719 no Novo Código de Processo Civil, pelo fato de não haver litígio neste tipo de processo.
A legislação determina que o prazo é de até 5 dias úteis da tomada de ciência pelo servidor. Com a expedição do alvará, o cartório já pode confeccionar o alvará no prazo determinado por lei.
Quais são as informações são necessárias para propor ação de levantamento?
IMPORTANTE: se não houver dependentes deverá ter a prova de quem é seu sucessor legal. Se houver mais de um sucessor, os mesmos, deverão ingressar conjuntamente ou fornecer declaração que um abdica do seu direito em favor do outro ou, ter declaração de que não existem outros bens em nome do titular da conta.
O Alvará Judicial não pode ser utilizado em todos os casos como forma de substituição do Inventário.
Será possível nos casos de:
Quando o falecido tiver deixado bens imóveis, obrigatoriamente é necessário ser feito o inventário.
Saiba tudo sobre inventário clicando aqui
O requerente arcará com as custas processuais e honorários advocatícios (de acordo com a complexidade da causa) para ajuizamento do pedido de alvará judicial.
O imposto é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
O ITCMD está vinculado a qualquer transmissão de quaisquer bens ou direitos, seja por falecimento ou por doação.
O escritório de advocacia CREUZA ALMEIDA tem ADVOGADOS ESPECIALIZADOS NO DIREITO CIVILE ADVOGADOS PARA AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL.
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Creuza de Almeida Costa é titular no Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.
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