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Alvará Judicial

Alvará judicial

O Alvará Judicial é uma ordem, judicial ou administrativa, proferida pelo juiz, concedendo a quem o requer, autorização para realizar o levantamento de certa quantia em dinheiro ou que pratique determinado ato.

O Alvará Judicial, trata-se de um título, temporário ou definitivo, que dá ao seu titular o direito que houver provado ser merecedor.

Quais são as formas de Alvará Judicial? 

  • alvará para levantamento de valores;
  • alvará de suprimento de consentimento;
  • alvará de outorga (levantamento de quantia em banco e transferência de automóvel).

 

Quando é cabível a ação de Alvará Judicial?

O Alvará Judicial serve para autorizar:

  • levantamento do FGTS e do PIS de pessoa já falecida, tornando desnecessária a inclusão do pedido em inventário, conforme disposto na Lei 6.858/1980;
  • levantamento de pequenas quantias em contas bancárias e poupanças, de pessoas falecidas que não deixaram outros bens;
  • venda de bens imóveis pertencentes a incapazes (menores e interditados);
  • retirar dinheiro de menores em contas bancárias;
  • retirada de valores necessários à administração do espólio.

Quem pode requerer um Alvará Judicial?

Depende muito da situação.

Em casos de alvará de levantamento de valores de pessoa falecida, os beneficiário são os herdeiros.

Alvarás de suprimento de consentimento paterno ou materno para viagens, quem tem legitimidade é o menor, representado por seu guardião.

Procedimento para Alvará Judicial

O procedimento para o pedido de Alvará Judicial está previsto a partir do artigo 719 no Novo Código de Processo Civil, pelo fato de não haver litígio neste tipo de processo.

 

Qual o prazo para expedição de um Alvará judicial?

A legislação determina que o prazo é de até 5 dias úteis da tomada de ciência pelo servidor. Com a expedição do alvará, o cartório já pode confeccionar o alvará no prazo determinado por lei. 

Quais são as informações são necessárias para propor ação de levantamento?

  • nome do titular da conta cujo saldo será sacado (com respectivo extrato bancário); 
  • a origem dos valores a serem sacados (PIS/PASEP – FGTS – Poupança/Conta Corrente, outros);
  • documentação da pessoa falecida;
  • certidão de óbito (para provar a morte e a data para determinar a legislação aplicável); 
  • a relação de dependentes, inclusive habilitados à pensão por morte (inclusive com certidão do INSS), notadamente cônjuge e filhos reconhecidos;
  • RG do requerente;
  • CPF do requerente;
  • comprovante de endereço atualizado do requerente;
  • certidão de nascimento/casamento do requerente.

IMPORTANTE: se não houver dependentes deverá ter a prova de quem é seu sucessor legal. Se houver mais de um sucessor, os mesmos, deverão ingressar conjuntamente ou fornecer declaração que um abdica do seu direito em favor do outro ou, ter declaração de que não existem outros bens em nome do titular da conta.

Quais os documentos necessários para a ação de Alvará Judicial em caso de levantamento de valores ou transferência de veículo?

  • cópia de certidão de nascimento ou casamento (conforme for o caso); 
  • comprovante de residência; 
  • procuração; 
  • certidão de óbito do titular da conta; 
  • extrato atualizado da conta;
  • declaração de Inexistência/Existência de Dependentes (INSS); 
  • documentação do carro e declaração de anuência dos demais herdeiros para o autor (conforme for o caso).

 

Quando é possível utilizar o Alvará Judicial ao invés de Inventário?

O Alvará Judicial não pode ser utilizado em todos os casos como forma de substituição do Inventário. 

Será possível nos casos de:

  • transferência de veículo desde que não existam outros bens para partilhar;
  • saque de valores em contas bancárias que não excedam 500 OTNs, desde que não existam outros bens a serem partilhados;
  • saque do FGTS ou do Fundo de Participação PIS/PASEP da pessoa falecida;
  • saques referentes à benefícios previdenciários do falecido.

Quando o falecido tiver deixado bens imóveis, obrigatoriamente é necessário ser feito o inventário. 

Saiba tudo sobre inventário clicando aqui

Qual é o valor para requerer um Alvará Judicial?

O requerente arcará com as custas processuais e honorários advocatícios (de acordo com a complexidade da causa) para ajuizamento do pedido de alvará judicial.


Qual o imposto que pode ser pago durante o Alvará Judicial?

O imposto é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). 

O ITCMD está vinculado a qualquer transmissão de quaisquer bens ou direitos, seja por falecimento ou por doação.

 

O escritório de advocacia CREUZA ALMEIDA tem ADVOGADOS ESPECIALIZADOS NO DIREITO CIVILE ADVOGADOS PARA AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL.  

 

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Creuza de Almeida Costa é titular no Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.