A família, idealizada como um porto seguro de afeto e proteção, pode, por vezes, se transformar em palco de crimes que deixam marcas profundas e geram dúvidas e angústias. Nesse cenário, o Direito Penal surge como um instrumento essencial para proteger as vítimas, punir os agressores e garantir a justiça.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) prevê medidas protetivas de urgência que podem ser aplicadas mesmo que você não deseje a prisão do agressor. Essas medidas incluem o afastamento do lar, a proibição de contato e a fixação de limite mínimo de distância. O objetivo é garantir a sua segurança e integridade física e psicológica.
Sim. A violência doméstica não se manifesta apenas fisicamente. A Lei Maria da Penha reconhece e pune a violência psicológica, que inclui agressões verbais, humilhações, ameaças e constrangimentos.
Sim. O não pagamento de pensão alimentícia configura crime de abandono material (Art. 244 do Código Penal). Você pode registrar um boletim de ocorrência e buscar seus direitos na justiça.
Sim. O estupro conjugal é crime. O Código Penal, em seu Art. 213, define o crime de estupro como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Essa definição não exclui o cônjuge ou companheiro.
Em casos de abuso sexual infantil, é fundamental agir com rapidez e cautela. Comunique o fato imediatamente ao Conselho Tutelar ou à Delegacia da Criança e do Adolescente. Busque apoio psicológico para a criança e para a família.
Estes são apenas alguns dos crimes praticados nas relações familiares. Para saber mais sobre o Direito Penal nas relações familiares, acompanhe nosso blog.
A complexidade dos casos de violência doméstica exige o acompanhamento de um advogado especialista em Direito Penal Familiar.
A violência doméstica é uma chaga social que exige uma resposta firme e eficaz do sistema de justiça. É fundamental que as mulheres conheçam seus direitos e busquem o apoio jurídico necessário para romper o ciclo de violência e reconstruir suas vidas.
Lembre-se: Você não está sozinha! Se você está sofrendo violência doméstica, denuncie. Ligue 180 ou procure uma Delegacia da Mulher e busque auxílio jurídico de um advogado especializado em crimes contra a mulher.