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O artigo 32 da Lei n. 9.605/1998, pune pessoas que praticam atos lesivos ao meio ambiente. Maltratar animais é crime. A pena é de detenção de três meses a um ano e multa.
Se o animal vier a óbito, a pena é aumentada de 1/6 a 1/3. As mesmas sanções são aplicadas a quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos quando existirem recursos alternativos. Confira o texto da Lei:
http://bit.ly/MatarAnimaisÉCrime
Descrição da imagem #PraCegoVer: fotografia de uma arara-azul grande. Abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é CRIME. Denuncie: 0800 61 8080. CNJ