O canabidiol, popularmente conhecido como CBD, tem ganhado destaque nos últimos anos devido às suas propriedades medicinais e ao crescente número de estudos que comprovam sua eficácia no tratamento de diversas condições de saúde. Neste artigo, abordaremos o que é o canabidiol, suas propriedades medicinais, como ele pode ser utilizado no Brasil, e quais são as orientações da Anvisa sobre o seu uso. Além disso, discutiremos como obter o CBD pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por meio de planos de saúde, e a importância de um advogado especializado em Direito da Saúde em caso de negativa ao tratamento com Canabidiol.
O canabidiol (CBD) é uma substância extraída da planta Cannabis sativa, também conhecida como maconha. Diferente do tetrahidrocanabinol (THC), outro composto da cannabis, o CBD não possui efeitos psicoativos, ou seja, não causa a sensação de “barato” associada ao uso recreativo da maconha. O CBD tem sido amplamente estudado por suas propriedades terapêuticas e é utilizado no tratamento de várias doenças, especialmente quando outros tratamentos convencionais não têm surtido efeito.
As propriedades medicinais do canabidiol são vastas, e a ciência continua a explorar novos usos para essa substância. As propriedades mais reconhecidas do CBD incluem:
– Anticonvulsivante: Reduz convulsões em pacientes com epilepsia.
– Analgésico: Alivia a dor, especialmente em condições crônicas.
– Ansiolítico: Reduz os sintomas de ansiedade e estresse.
– Anti-inflamatório: Reduz a inflamação, ajudando em condições como artrite.
– Neuroprotetor: Protege as células nervosas e pode retardar a progressão de doenças neurodegenerativas.
Entre as principais utilizações do canabidiol estão:
Outras condições podem ser tratadas com o CBD, desde que o médico responsável prescreva a substância e haja evidências de sua eficácia para o caso específico.
Sim, o uso do canabidiol é permitido no Brasil, mas com regulamentação específica. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autoriza o uso de medicamentos à base de canabidiol, especialmente para casos em que outros tratamentos não surtiram efeito. No entanto, a importação, compra e uso do CBD devem seguir uma série de regras e procedimentos estabelecidos pela agência.
A Anvisa tem uma posição progressista quanto ao uso do canabidiol. Desde 2015, a agência autoriza a importação de produtos à base de canabidiol para uso pessoal, mediante prescrição médica. Além disso, em 2019, a Anvisa aprovou a regulamentação para a fabricação, comercialização e prescrição de produtos à base de cannabis em farmácias, ampliando o acesso dos pacientes a esses tratamentos.
Contudo, a Anvisa impõe requisitos rigorosos quanto à qualidade, segurança e eficácia desses produtos.
A Anvisa já aprovou 23 produtos de Cannabis com base na RDC n° 327/2019, sendo 9 à base de extratos de Cannabis sativa e 14 de canabidiol.
Os produtos de Cannabis aprovados pela Anvisa até o momento são:
– Canabidiol Ease Labs 100 mg/mL;
– Canabidiol Prati-Donaduzzi (20 mg/mL; 50 mg/mL e 200 mg/mL);
– Canabidiol NuNature (17,18 mg/mL);
– Canabidiol NuNature (34,36 mg/mL);
– Canabidiol Farmanguinhos (200 mg/mL);
– Canabidiol Verdemed (50 mg/mL);
– Extrato de Cannabis sativa Promediol (200 mg/mL);
– Extrato de Cannabis sativa Zion Medpharma (200 mg/mL);
– Canabidiol Verdemed (23,75 mg/mL);
– Extrato de Cannabis sativa Cann10 Pharma (200 mg/mL);
– Extrato de Cannabis sativa Greencare (79,14 mg/mL);
– Extrato de Cannabis sativa Ease Labs (79,14 mg/mL);
– Canabidiol Belcher150 mg/mL;
– Canabidiol Aura Pharma 50 mg/mL;
– Canabidiol Greencare23,75 mg/mL;
– Canabidiol Active Pharmaceutica (20 mg/mL);
– Extrato de Cannabis sativa Greencare (160,32 mg/mL);
– Extrato de Cannabis sativa Mantecorp Farmasa (160,32 mg/mL);
– Extrato de Cannabis sativa Mantecorp Farmasa (79,14 mg/mL);
– Canabidiol Promediol (200 mg/mL);
– Canabidiol Collect (20 mg/mL);
– Canabidiol Mantecorp Farmasa (23,75 mg/mL); e
– Extrato de Cannabis sativa Cannabr 10 mg/mL.
O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece a possibilidade de fornecimento de canabidiol para pacientes que necessitam da substância para tratamento de condições específicas. Para conseguir o CBD pelo SUS, é necessário:
Além da indicação médica do canabidiol através de relatório médico detalhado para uso do canabidiol, outros requisitos são:
Sim! O SUS pode negar o fornecimento do canabidiol. Neste caso, você poderá entrar com uma ação judicial, pois existem muitos casos na Justiça onde o SUS foi obrigado a fornecer o Canabidiol.
Seja pelo SUS ou plano de saúde, todo paciente que apresenta prescrição médica indicando a necessidade do tratamento com canabidiol deve ter acesso ao medicamento.
Ou seja, os planos de saúde também podem ser responsáveis pelo fornecimento do canabidiol, desde que haja indicação médica e a cobertura para tratamentos dessa natureza. Para conseguir o CBD pelo plano de saúde, o paciente deve:
Os planos de saúde podem negar a cobertura do canabidiol, especialmente se considerarem o tratamento como domiciliar, off label (fora da indicação), não listado no Rol de Procedimentos da ANS ou não constar na bula a indicação para tratar a doença que você possui. Mas isso não significa que o plano de saúde não seja obrigado a cobrir o fornecimento do canabidiol.
A lei determina que todo medicamento registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) seja coberto pelos planos de saúde.
Portanto, a negativa do plano de saúde em fornecer o canabidiol pode ser contestada judicialmente.
A negativa do fornecimento de canabidiol pelo SUS ou pelo plano de saúde pode ser revertida judicialmente. Nesses casos, a atuação de um advogado especializado em Direito da Saúde é crucial. O advogado irá:
– Avaliar a legalidade da negativa.
– Entrar com uma ação judicial para garantir o acesso ao tratamento.
– Acompanhar o caso e garantir que os direitos do paciente sejam respeitados.
O canabidiol tem se mostrado uma importante alternativa terapêutica para diversas condições de saúde. No Brasil, seu uso é permitido e regulamentado pela Anvisa, mas o acesso ao tratamento, seja pelo SUS ou pelos planos de saúde, pode enfrentar obstáculos. Em caso de negativa, a orientação de um advogado especializado em Direito da Saúde é fundamental para garantir que o paciente receba o tratamento necessário.
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