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É aposentado por doença grave? Você pode ter direito a restituição retroativa do IR!

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Atenção portadores de doença grave que são aposentados, pensionistas ou militares inativos!!!!

Você pode ter direito a restituição do Imposto de Renda . Este benefício pouco divulgado pode proporcionar um alívio financeiro substancial para você que lida com problemas sérios de saúde.

A aposentadoria por doença grave é um direito previdenciário concedido a pessoas que, por motivo de saúde, se tornam permanentemente incapazes para o trabalho. Além do benefício em si, a legislação brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda (IR) para portadores de determinadas doenças graves, proporcionando um alívio financeiro crucial nesse momento delicado.

Neste guia completo, vamos abordar todos os aspectos da aposentadoria por doença grave e da isenção do IR, desde os requisitos e procedimentos até dicas importantes e a atuação do advogado previdenciarista.

Quais doenças são consideradas graves para a isenção no IR?

A lista de doenças graves que permitem a isenção do Imposto de Renda está prevista no Art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88.

A Lei nº 7.713/88 lista as doenças graves que concedem isenção do Imposto de Renda:

  • moléstia profissional;
  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira, hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Outras doenças com possibilidade de isenção de IR

Embora a lei cite doenças específicas, outras enfermidades graves também podem garantir a isenção do IR. Como é o caso das pessoas diagnosticadas com mal de Parkinson que são aposentadas ou pensionistas, têm o direito de solicitar a isenção do Imposto de Renda sobre seus benefícios e pedir a restituição dos valores pagos.

Quem tem direito à aposentadoria por doença grave?

Para ter direito à aposentadoria por doença grave e à isenção do IR, o segurado precisa cumprir alguns requisitos:

  • Ser aposentado por invalidez ou receber pensão decorrente de aposentadoria por invalidez: a isenção se aplica apenas a quem já recebe a aposentadoria por invalidez.
  • Comprovar a doença grave: o diagnóstico de doença constante na Lei 7.713 deve ser confirmado por laudo médico pericial emitido por profissional legalmente habilitado.
  • Estar em gozo do benefício: a isenção é válida enquanto o segurado estiver recebendo a aposentadoria ou pensão por invalidez.

Restituição do IRPF para Militares inativos portadores de doenças graves

De acordo com a Lei 7.713/1988, cidadãos que tenham se aposentado conseguem isenção de IR sobre os rendimentos da aposentadoria por motivo de doença grave. A lista inclui cardiopatias, Parkinson, esclerose múltipla e câncer, entre outras.

Esse benefício também se estende aos militares reformados.

Aposentados, pensionistas e militares inativos que são aposentados por causa de doença grave tem direito a restituição do IR 

A Lei 7.713/88 isenta do pagamento do IR os proventos de aposentadoria, pensão e reforma (militares) recebidos por portadores de doenças graves. Além disso, permite a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, desde que as condições sejam cumpridas.

Como funciona a restituição do IR para quem é aposentado por doença grave?

O procedimento para solicitar a restituição do Imposto de Renda (IR) em casos de doença grave varia conforme o momento em que a condição se manifestou. A seguir, detalho como proceder em cada cenário:

  1. Doença iniciada no ano corrente:

Se a doença foi diagnosticada no mesmo ano em que você solicitou a isenção do IR, conforme o laudo médico do INSS, a restituição será feita na próxima Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Por exemplo, se a isenção foi concedida em abril, mas a doença começou em janeiro, ao preencher sua próxima DIRPF, você deverá declarar seus rendimentos na ficha “Isentos”, substituindo a ficha “Tributáveis”, a partir do mês em que o benefício foi concedido.

  1. Doença iniciada em anos anteriores:

Se a doença grave foi diagnosticada em anos anteriores, mas a isenção só foi concedida recentemente, é provável que você tenha pago imposto indevidamente em declarações anteriores. Nesse caso, é necessário retificar as declarações dos últimos cinco anos em que houve o pagamento indevido. Para isso, você deverá acessar o programa de retificação da Receita Federal, corrigir as declarações e solicitar a restituição dos valores pagos a mais.

Em ambos os casos, o laudo médico é essencial, pois serve como base para comprovar o início da condição e garantir a correta aplicação da isenção e restituição.

Requisitos para a cessação e devolução do Imposto de Renda

Para ter direito à restituição, o aposentado precisa:

  • Comprovar o diagnóstico de doença grave através de laudo médico oficial.
  • Apresentar a declaração de Imposto de Renda completa dos últimos cinco anos, caso tenha declarado.
  • Fazer o requerimento da restituição junto à Receita Federal.

O valor da restituição será atualizado?

O valor a ser restituído será corrigido pela taxa Selic, que incide desde a data do pagamento indevido até a data da restituição.

A isenção do IR começa a contar a partir de quando?

A isenção do IR começa a contar a partir do dia que a doença começou, mesmo que ela tenha ocorrido há algum tempo.

Quando começa a contar o prazo de 5 anos para solicitar a restituição do IR? 

O prazo de cinco anos para a restituição é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao pagamento indevido do imposto.

Como pedir isenção e restituição do Imposto de Renda?

A solicitação de isenção e restituição do IR pode ser feita online, através do site da Receita Federal, ou presencialmente em uma unidade de atendimento. É necessário apresentar os documentos que comprovem a doença grave e o recebimento da aposentadoria por invalidez.

Como o servidor público faz para pedir a isenção do IR?

No caso de servidores públicos, o pedido de isenção deve ser feito junto ao órgão pagador da aposentadoria ou pensão.

Pontos relevantes sobre Isenção e Restituição do IR para quem é aposentado, pensionista ou militar inativo com doença grave

  • Nos pedidos administrativos de isenção do Imposto de Renda por motivo de doença grave, exige-se a apresentação de um Laudo Médico emitido por profissional da rede pública de saúde. No entanto, a jurisprudência tem evoluído para reconhecer que qualquer documentação médica relevante, como um exame anatomopatológico em casos de câncer ou neoplasia maligna, é suficiente para justificar a isenção.
  • Essa isenção é vitalícia e não possui data de validade, mesmo que o documento médico apresente um prazo de validade. Portanto, uma vez concedida, a isenção permanece vigente sem necessidade de renovação periódica.
  • É importante ressaltar que a isenção do IR não é automática, ou seja, o contribuinte precisa formalizar um pedido junto à Receita Federal, acompanhado dos documentos médicos pertinentes. Cada caso é analisado de forma individual pelo órgão competente ou, em caso de recurso, pelo Poder Judiciário.
  • Quanto à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, a legislação tributária permite sua recuperação. Os marcos temporais cruciais para essa devolução são a data da aposentadoria, o diagnóstico da doença e o ajuizamento da ação. Esses marcos influenciam diretamente o cálculo dos valores a serem restituídos e o início da contagem do prazo de prescrição.

Sou aposentado por doença grave e tive meu pedido de isenção retroativa do IR negado. O que eu faço?

Se o seu pedido de isenção do IR por doença grave foi negado, você pode recorrer da decisão. Nesse caso, é fundamental procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário e Tributário para te auxiliar no processo.

Precisa de um advogado para te ajudar a conseguir a restituição retroativa do IR na aposentadoria por doença grave?

A presença de um advogado especializado em Direito Previdenciário é indispensável para você que é aposentado por doença grave que precisa solicitar a restituição do Imposto de Renda, especialmente quando o pedido é negado pela Receita Federal ou exige a interposição de um recurso administrativo, pelos seguintes motivos:

  1. Complexidade da Legislação: A legislação tributária e previdenciária possui inúmeras nuances e detalhes técnicos. Um advogado especializado tem o conhecimento necessário para interpretar e aplicar corretamente as normas específicas, garantindo que o pedido seja fundamentado da maneira correta, evitando erros que possam levar à negativa do benefício.
  2. Estratégia Jurídica Adequada: Em casos de negativa pela Receita Federal, o advogado é capaz de construir um recurso administrativo robusto, utilizando argumentos legais e jurisprudências que possam não ser facilmente acessíveis ao contribuinte leigo. Esse conhecimento especializado aumenta significativamente as chances de sucesso do pedido de restituição.
  3. Evitar Erros e Atrasos: Um advogado especializado sabe como preparar e apresentar a documentação exigida de forma completa e precisa, evitando atrasos no processo ou indeferimentos por falhas procedimentais. Ele também pode orientar sobre prazos e requisitos legais, evitando a prescrição do direito à restituição.
  4. Representação Judicial: Caso a questão avance para a esfera judicial, o advogado é fundamental para representar o aposentado, defendendo seus direitos perante os tribunais e utilizando a experiência jurídica para garantir que o contribuinte seja tratado de forma justa e que seus direitos sejam preservados.

Em resumo, embora a presença de um advogado não seja obrigatória, ela é crucial para aumentar as suas chances de sucesso na solicitação e garantir que você  aposentado, não enfrente complicações desnecessárias, assegurando a restituição de seus direitos de forma rápida e eficiente.