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Atenção portadores de doença grave que são aposentados, pensionistas ou militares inativos!!!!
Você pode ter direito a restituição do Imposto de Renda . Este benefício pouco divulgado pode proporcionar um alívio financeiro substancial para você que lida com problemas sérios de saúde.
A aposentadoria por doença grave é um direito previdenciário concedido a pessoas que, por motivo de saúde, se tornam permanentemente incapazes para o trabalho. Além do benefício em si, a legislação brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda (IR) para portadores de determinadas doenças graves, proporcionando um alívio financeiro crucial nesse momento delicado.
Neste guia completo, vamos abordar todos os aspectos da aposentadoria por doença grave e da isenção do IR, desde os requisitos e procedimentos até dicas importantes e a atuação do advogado previdenciarista.
A Lei nº 7.713/88 lista as doenças graves que concedem isenção do Imposto de Renda:
Embora a lei cite doenças específicas, outras enfermidades graves também podem garantir a isenção do IR. Como é o caso das pessoas diagnosticadas com mal de Parkinson que são aposentadas ou pensionistas, têm o direito de solicitar a isenção do Imposto de Renda sobre seus benefícios e pedir a restituição dos valores pagos.
Para ter direito à aposentadoria por doença grave e à isenção do IR, o segurado precisa cumprir alguns requisitos:
De acordo com a Lei 7.713/1988, cidadãos que tenham se aposentado conseguem isenção de IR sobre os rendimentos da aposentadoria por motivo de doença grave. A lista inclui cardiopatias, Parkinson, esclerose múltipla e câncer, entre outras.
Esse benefício também se estende aos militares reformados.
O procedimento para solicitar a restituição do Imposto de Renda (IR) em casos de doença grave varia conforme o momento em que a condição se manifestou. A seguir, detalho como proceder em cada cenário:
Se a doença foi diagnosticada no mesmo ano em que você solicitou a isenção do IR, conforme o laudo médico do INSS, a restituição será feita na próxima Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Por exemplo, se a isenção foi concedida em abril, mas a doença começou em janeiro, ao preencher sua próxima DIRPF, você deverá declarar seus rendimentos na ficha “Isentos”, substituindo a ficha “Tributáveis”, a partir do mês em que o benefício foi concedido.
Se a doença grave foi diagnosticada em anos anteriores, mas a isenção só foi concedida recentemente, é provável que você tenha pago imposto indevidamente em declarações anteriores. Nesse caso, é necessário retificar as declarações dos últimos cinco anos em que houve o pagamento indevido. Para isso, você deverá acessar o programa de retificação da Receita Federal, corrigir as declarações e solicitar a restituição dos valores pagos a mais.
Em ambos os casos, o laudo médico é essencial, pois serve como base para comprovar o início da condição e garantir a correta aplicação da isenção e restituição.
Para ter direito à restituição, o aposentado precisa:
O valor a ser restituído será corrigido pela taxa Selic, que incide desde a data do pagamento indevido até a data da restituição.
A isenção do IR começa a contar a partir do dia que a doença começou, mesmo que ela tenha ocorrido há algum tempo.
O prazo de cinco anos para a restituição é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao pagamento indevido do imposto.
A solicitação de isenção e restituição do IR pode ser feita online, através do site da Receita Federal, ou presencialmente em uma unidade de atendimento. É necessário apresentar os documentos que comprovem a doença grave e o recebimento da aposentadoria por invalidez.
No caso de servidores públicos, o pedido de isenção deve ser feito junto ao órgão pagador da aposentadoria ou pensão.
Se o seu pedido de isenção do IR por doença grave foi negado, você pode recorrer da decisão. Nesse caso, é fundamental procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário e Tributário para te auxiliar no processo.
A presença de um advogado especializado em Direito Previdenciário é indispensável para você que é aposentado por doença grave que precisa solicitar a restituição do Imposto de Renda, especialmente quando o pedido é negado pela Receita Federal ou exige a interposição de um recurso administrativo, pelos seguintes motivos:
Em resumo, embora a presença de um advogado não seja obrigatória, ela é crucial para aumentar as suas chances de sucesso na solicitação e garantir que você aposentado, não enfrente complicações desnecessárias, assegurando a restituição de seus direitos de forma rápida e eficiente.
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