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O STJ reconheceu: quem pratica estelionato sentimental deve indenizar a vítima. Entenda o que caracteriza esse crime e como buscar justiça com orientação jurídica.
Essa frase é muito mais comum do que imaginamos. E ela não surge de pessoas ingênuas, mas de vítimas que foram emocionalmente manipuladas, financeiramente lesadas e profundamente humilhadas.
O estelionato sentimental — também conhecido como golpe do amor — não é só dor emocional:
É um crime. E, agora, oficialmente, gera dever de indenizar, segundo decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Vamos entender o que muda com esse importante julgamento — e como você pode se proteger.
O estelionato sentimental acontece quando uma pessoa:
Geralmente, o agressor:
O objetivo nunca foi o relacionamento. Sempre foi o dinheiro.
Em junho de 2025, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso emblemático:
Resumo do caso:
O STJ decidiu que, além da fraude financeira (estelionato criminal), o autor do golpe tem o dever de indenizar civilmente a vítima.
Valor fixado: R$ 55 mil de indenização por danos materiais e morais.
Essa decisão é histórica porque:
O estelionato sentimental pode ser enquadrado no artigo 171 do Código Penal:
“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.”
Pena: reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.
O Código Civil (art. 927) estabelece o dever de reparar o dano causado à vítima, incluindo:
O STJ, com essa decisão de 2025, deixa claro: o dano moral, nesses casos, é presumido.
A prova, nesses casos, pode envolver:
Importante: quanto mais cedo você buscar orientação jurídica, maior a chance de preservar provas.
“O estelionato sentimental destrói duas vezes: primeiro o patrimônio, depois a autoestima da vítima.
As vítimas, além da perda financeira, carregam vergonha, medo de julgamento e um sofrimento profundo.
A decisão do STJ reconhece o óbvio jurídico que vínhamos defendendo: não existe ‘culpa da vítima’ quando há manipulação emocional planejada e ardilosa.
O que pareceu amor, na verdade, foi método criminoso. E isso exige punição penal e indenização civil.”
Se você:
É hora de agir.
A justiça pode:
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