fbpx

Golpe do amor e o dever de indenizar

estelionato sentimental, golpe do amor, indenização por estelionato sentimental, estelionato sentimental gera dever de indenizar, direito das mulheres, danos morais estelionato sentimental, manipulação emocional financeira, advogado especialista em estelionato sentimental, advogado penal familiar, Creuza Almeida Advocacia

O STJ reconheceu: quem pratica estelionato sentimental deve indenizar a vítima. Entenda o que caracteriza esse crime e como buscar justiça com orientação jurídica.

“Eu achei que era amor e era um golpe…”

Essa frase é muito mais comum do que imaginamos. E ela não surge de pessoas ingênuas, mas de vítimas que foram emocionalmente manipuladas, financeiramente lesadas e profundamente humilhadas.

O estelionato sentimental — também conhecido como golpe do amor — não é só dor emocional:

É um crime. E, agora, oficialmente, gera dever de indenizar, segundo decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Vamos entender o que muda com esse importante julgamento — e como você pode se proteger.

O que é estelionato sentimental?

O estelionato sentimental acontece quando uma pessoa:

  • Simula interesse amoroso

  • Cria um vínculo afetivo ou sexual com a vítima

  • Manipula emocionalmente a vítima para obter vantagens financeiras

  • E, depois de conseguir o que quer, abandona ou expõe a vítima

Geralmente, o agressor:

  • Finge necessidade urgente de dinheiro

  • Inventam doenças, dívidas ou projetos falsos

  • Promete casamento, viagens ou investimentos conjuntos

  • Atua com frieza emocional, mantendo o engano por meses ou anos

O objetivo nunca foi o relacionamento. Sempre foi o dinheiro.

O caso que chegou ao STJ e abriu um precedente importante

Em junho de 2025, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso emblemático:

Resumo do caso:

  • Um homem, mais jovem, simulou relação afetiva com uma idosa.

  • Criou vínculos emocionais, prometeu casamento e um futuro em comum.

  • Ao longo do relacionamento, solicitou valores elevados para “resolver problemas pessoais”.

  • Após conseguir o dinheiro, rompeu o relacionamento abruptamente.

  • A vítima sofreu graves danos emocionais e financeiros.

O STJ decidiu que, além da fraude financeira (estelionato criminal), o autor do golpe tem o dever de indenizar civilmente a vítima.

Valor fixado: R$ 55 mil de indenização por danos materiais e morais.

Essa decisão é histórica porque:

  • Consolida a responsabilidade civil nestes casos;

  • Reforça a caracterização de dano moral e material cumulativo;

  • Demonstra que a justiça não enxerga o consentimento da vítima como desculpa quando há vício de vontade provocado por manipulação emocional.

O que a lei diz sobre estelionato sentimental?

No aspecto penal:

O estelionato sentimental pode ser enquadrado no artigo 171 do Código Penal:

“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.”

Pena: reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.

No aspecto civil (indenização):

O Código Civil (art. 927) estabelece o dever de reparar o dano causado à vítima, incluindo:

  • Danos materiais: valores pagos, bens transferidos, empréstimos, financiamentos.

  • Danos morais: humilhação, constrangimento, dor psicológica, exposição social.

O STJ, com essa decisão de 2025, deixa claro: o dano moral, nesses casos, é presumido.

Como provar o estelionato sentimental?

A prova, nesses casos, pode envolver:

  • Troca de mensagens (WhatsApp, e-mails, redes sociais);

  • Depoimentos de testemunhas próximas;

  • Transferências bancárias, comprovantes de depósitos;

  • Prints de conversas com promessas e manipulações;

  • Relatórios psicológicos sobre o abalo sofrido.

Importante: quanto mais cedo você buscar orientação jurídica, maior a chance de preservar provas.

Uma breve análise da Dra. Creuza Almeida – Especialista em Direito Penal Familiar

“O estelionato sentimental destrói duas vezes: primeiro o patrimônio, depois a autoestima da vítima.

As vítimas, além da perda financeira, carregam vergonha, medo de julgamento e um sofrimento profundo.

A decisão do STJ reconhece o óbvio jurídico que vínhamos defendendo: não existe ‘culpa da vítima’ quando há manipulação emocional planejada e ardilosa.

O que pareceu amor, na verdade, foi método criminoso. E isso exige punição penal e indenização civil.”

Você foi vítima de estelionato sentimental? Como buscar ajuda jurídica?

Se você:

  • Enviou dinheiro ou bens a um parceiro que sumiu ou te enganou;

  • Foi emocionalmente manipulada com promessas falsas;

  • Sofreu humilhação, vergonha e perda financeira;

É hora de agir.

A justiça pode:

  • Responsabilizar o agressor criminalmente;

  • Recuperar valores via ação de indenização;

  • Reconhecer o dano moral e aplicar medidas protetivas, quando cabível.

Se você está desconfiando que algo está errado, não espere o prejuízo aumentar. Busque acolhimento jurídico especializado em estelionato sentimental.