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Júri Popular

Advogado tribunal do júri

O júri público é um instrumento que existe no direito penal brasileiro e pode incorporar determinados crimes de interesse social na avaliação da própria sociedade. Neste artigo elaborado por nossa equipe de advogados criminais, buscamos esclarecer algumas das principais dúvidas sobre o assunto.

 

O que é?

O júri coletivo é um júri composto por cidadãos comuns sem formação jurídica. Só é utilizado em determinadas circunstâncias estipuladas na Lei de Processo Penal.

Nesses casos, quem condena o acusado são os jurados, e não o juiz.

 

Quando é utilizado?

Por sua vez, o júri popular é previsto para um único conjunto de crimes, os crimes dolosos contra a vida, sejam eles tentados ou consumados. Esses crimes são os crimes intencionais de homicídio, infanticídio, aborto ou participação em suicídio.

Importante, ressaltar, que crimes culposos não são levados para o júri popular. Além disso, todos os outros tipos de crimes dolosos são responsabilidade total do juiz, e não do júri popular.

 

Como os jurados são escolhidos?

Cada tribunal criminal tem uma lista de pessoas da sociedade civil que podem participar do júri coletivo. Se estiver em dia com suas obrigações eleitorais e militares, você pode ser incluído nesta lista.

Quando um júri popular está prestes a ser realizado, para garantir que não haja nenhuma parcialidade na seleção, representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Defensoria Pública reúnem-se para assistir ao sorteio de 25 pessoas da lista.

Esses nomes são então armazenados em uma urna e sete deles são selecionados aleatoriamente pelo juiz na frente do advogado de defesa e do promotor. A defesa e a acusação podem rejeitar até três dos nomes e substituí-los até que os sete júris finais sejam determinados.

Esses sete indivíduos comporão o chamado conselho de sentença, que é o júri propriamente dito. A fim de manter a imparcialidade, os jurados não poderão se comunicar a respeito do caso em questão com ninguém.

 

Qual a função dos jurados?

A função de um jurado é determinar se há um crime relacionado e se o réu participou do crime. Em outras palavras, a função do júri popular é determinar se um crime ocorreu e se o réu é o responsável pelo crime (se ocorrer). Se a resposta a estas duas perguntas for sim, uma terceira decisão será tomada: se o réu envolvido no crime deve ser absolvido.

Sendo assim, se o réu não for absolvido, será condenado. Quem determina a condenação do réu, portanto, é o júri. Contudo, como veremos com mais detalhes a seguir, não é função do júri determinar a sentença do acusado.

 

Veredito e sentença são a mesma coisa no júri popular?

O veredito é responsabilidade do júri popular e determina se o réu será condenado ou não. A sentença, por sua vez, acontece depois do veredito e é a determinação da pena que esse réu condenado precisará pagar e é responsabilidade exclusiva do juiz.

A sentença inclui um cálculo técnico para medir o veredicto do condenado, levando em consideração as questões específicas do caso factual. Portanto, o juiz deve decidir o réu.

 

Quais características devem ser observadas ao se escolher um advogado criminalista em casos de júri popular?

Vale salientar que, um bom advogado criminalista para júri popular precisa ter excelente retórica. Sua função vai além de uma defesa técnica do caso, como ocorre em situações comuns: é necessário que o profissional faça com que as pessoas entendam aquilo que está sendo falando.

Há uma certa necessidade de teatralidade, além do domínio das questões técnicas. Esse advogado precisa ser, ao mesmo tempo, didático, convincente e sensível às reações do júri.

 

Creuza Almeida Escritório de Advocacia em Recife/PE, é especializado no DIREITO CRIMINAL E PENAL.

Equipe com ADVOGADO CRIMINALISTA, ADVOGADO HABEAS CORPUS, ADVOGADO DE DEFESA. 

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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.

Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.

Palestrante e Professora.

Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.

Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.

Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM

Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.

Premiada Mulher Evidência 2019.

Prêmio Destaque Nordeste.