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Juros abusivos no financiamento de veículos

Juros abusivos financiamento de veículo

O Brasil é um dos países que tem as maiores de taxas de juros do mundo, contribuindo para o alto índice de taxas abusivas aplicadas em contratos de financiamento de veículos.

Muitos brasileiros enfrentam esta realidade quando desejam adquirir um veículo com pagamento parcelado a longo prazo.

É extremamente importante estar atento aos juros do financiamento de veículos antes de fechar negócio.

O que é juros?

Juro significa lucro obtido através do empréstimo de determinado valor. Refere-se a uma porcentagem acrescida ao valor emprestado como forma de pagamento pelo tempo de uso do dinheiro emprestado.

Existem dois tipos de juros cobrados nos contratos bancários:

Juros Remuneratórios: são cobrados desde o início do contrato e servem para pagar/remunerar o banco pelo empréstimo do dinheiro;

Juros Moratórios: são os juros pagos quando uma pessoa começa a dever.

 

O que pode ser considerado juros abusivos em um financiamento de veículo?

Ao fazer um financiamento de veículo será estabelecida a cobrança de uma taxa de juros.

É justamente aí que o consumidor deve prestar bastante atenção para saber identificar se os juros cobrados são de fato abusivos ou não.

Muitas das vezes os juros abusivos são embutidos em determinadas questões que o banco apresenta para o consumidor.

Dizemos que os juros são abusivos quando eles estão acima do juros autorizados por lei ou pela autoridade reguladora bancária, neste caso o Banco Central.

De acordo com o Banco Central, as taxas de juros variam entre 0,78% a 3,75% ao mês, dependendo do banco ou financeira responsável pelo financiamento do veículo.

É muito comum as pessoas só identificarem os juros abusivos depois de ter assinado o contrato, quando atrasam o pagamento da parcela ou quando já quitaram o veículo.

Quais são as principais onerosidades existentes em contrato de financiamento de veículo?

Quando identificada a aplicação de juros abusivos em contrato de financiamento é possível a reavaliação do contrato de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Os indícios de onerosidade em um contrato de financiamento de veículos são:

  • taxa de juros aplicada superior à média do mercado conforme prescrita pelo Banco Central;
  • despesas acessórias e tarifas embutidas no valor do crédito;
  • contrato do seguro de proteção financeira condicionados ao contrato de adesão, como por exemplo, venda casada;
  • cobrança de juros compostos (PRICE);
  • demais encargos aplicados na inadimplência ou anormalidade contratual.

 

É possível diminuir os juros de um contrato de financiamento de veículo?

Sim, é possível.

Deve-se entrar com ação judicial contra o credor para revisão de contrato de financiamento de veículo para adequação das taxas. Este processo se chama ação revisional.

Uma vez identificada a prática de juros abusivos no contrato de financiamento de veículo, abre-se o processo de ação revisional de contrato de financiamento de veículo.

Ação revisional de contrato de financiamento de veículo

Ação revisional de contrato de veículos serve para revisar contratos de financiamento com alienação fiduciária, leasing e consórcio de veículos.

Nestas ações, busca-se reduzir a prestação mensal paga pelo veículo face a alguma abusividade no contrato.

Para entrar com uma ação de revisão de contrato de financiamento de veículo, é necessário o auxílio de um advogado para ação revisional ou advogado do consumidor para que o contrato seja analisado.

Quais taxas podem ser reduzidas na ação revisional do contrato de financiamento de veículo?

A redução das taxas de juros será estabelecida pelo juiz responsável pelo caso.

Comumente, o juiz solicita a diminuição das taxas regulatórias abusivas, além do cancelamento de taxas que elevam a taxa de juros, sejam elas:

  • Cobrança da comissão;
  • Juros de mora acima do limite permitido pelo CDC;
  • Taxa de emissão de carnê;
  • Juros para abertura da conta;
  • Entre outras suspensões.

 

Quando vale a pena ajuizar uma ação revisional?

O ideal é que o ajuizamento da ação revisional ocorra quando:

  • Há o endividamento em relação ao bem adquirido, ou seja, quando não é possível pagar as parcelas;
  • Há ameaça de perder bens devido a dívida, ou
  • Existe a impossibilidade de seguir pagando as parcelas do financiamento.

A ação revisional protege o veículo contra busca e apreensão?

Depende.

Primeiro é importante dizer que o credor (banco ou financeira) pode ajuizar ação de busca e apreensão a qual quer tempo após o atraso no pagamento da parcela.

A ação revisional só evitará a busca e apreensão caso o juiz defira a liminar, ou seja, antecipe a tutela.

Entretanto, ainda sim, o credor pode ajuizar ação de busca e apreensão do carro em outra comarca e apreender o veículo.

Neste caso, será necessário a reintegração de posso do bem e indenização por danos morais.

 

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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.