O Brasil é um dos países que tem as maiores de taxas de juros do mundo, contribuindo para o alto índice de taxas abusivas aplicadas em contratos de financiamento de veículos.
Muitos brasileiros enfrentam esta realidade quando desejam adquirir um veículo com pagamento parcelado a longo prazo.
É extremamente importante estar atento aos juros do financiamento de veículos antes de fechar negócio.
Juro significa lucro obtido através do empréstimo de determinado valor. Refere-se a uma porcentagem acrescida ao valor emprestado como forma de pagamento pelo tempo de uso do dinheiro emprestado.
Existem dois tipos de juros cobrados nos contratos bancários:
Juros Remuneratórios: são cobrados desde o início do contrato e servem para pagar/remunerar o banco pelo empréstimo do dinheiro;
Juros Moratórios: são os juros pagos quando uma pessoa começa a dever.
Ao fazer um financiamento de veículo será estabelecida a cobrança de uma taxa de juros.
É justamente aí que o consumidor deve prestar bastante atenção para saber identificar se os juros cobrados são de fato abusivos ou não.
Muitas das vezes os juros abusivos são embutidos em determinadas questões que o banco apresenta para o consumidor.
Dizemos que os juros são abusivos quando eles estão acima do juros autorizados por lei ou pela autoridade reguladora bancária, neste caso o Banco Central.
De acordo com o Banco Central, as taxas de juros variam entre 0,78% a 3,75% ao mês, dependendo do banco ou financeira responsável pelo financiamento do veículo.
É muito comum as pessoas só identificarem os juros abusivos depois de ter assinado o contrato, quando atrasam o pagamento da parcela ou quando já quitaram o veículo.
Quando identificada a aplicação de juros abusivos em contrato de financiamento é possível a reavaliação do contrato de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Os indícios de onerosidade em um contrato de financiamento de veículos são:
Sim, é possível.
Deve-se entrar com ação judicial contra o credor para revisão de contrato de financiamento de veículo para adequação das taxas. Este processo se chama ação revisional.
Uma vez identificada a prática de juros abusivos no contrato de financiamento de veículo, abre-se o processo de ação revisional de contrato de financiamento de veículo.
Ação revisional de contrato de veículos serve para revisar contratos de financiamento com alienação fiduciária, leasing e consórcio de veículos.
Nestas ações, busca-se reduzir a prestação mensal paga pelo veículo face a alguma abusividade no contrato.
Para entrar com uma ação de revisão de contrato de financiamento de veículo, é necessário o auxílio de um advogado para ação revisional ou advogado do consumidor para que o contrato seja analisado.
A redução das taxas de juros será estabelecida pelo juiz responsável pelo caso.
Comumente, o juiz solicita a diminuição das taxas regulatórias abusivas, além do cancelamento de taxas que elevam a taxa de juros, sejam elas:
O ideal é que o ajuizamento da ação revisional ocorra quando:
Depende.
Primeiro é importante dizer que o credor (banco ou financeira) pode ajuizar ação de busca e apreensão a qual quer tempo após o atraso no pagamento da parcela.
A ação revisional só evitará a busca e apreensão caso o juiz defira a liminar, ou seja, antecipe a tutela.
Entretanto, ainda sim, o credor pode ajuizar ação de busca e apreensão do carro em outra comarca e apreender o veículo.
Neste caso, será necessário a reintegração de posso do bem e indenização por danos morais.
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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.