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Negatória de paternidade: registrei um filho e descobri que não sou o pai

Negatória de paternidade. O filho não é meu.

É normal, que os homens registrem uma criança por acreditar que ela é seu filho.

No entanto, em alguns casos, o homem pode vir a descobrir que foi enganado e que NÃO É O PAI BIOLÓGICO DA CRIANÇA.

Fui enganado! REGISTREI O FILHO DE OUTRO HOMEM ACHANDO QUE ERA MEU. O que devo fazer?

REGISTRAR UM FILHO COMO SE FOSSE SEU sem saber que NÃO É O PAI BIOLÓGICO DA CRIANÇA E descobrir isso depois, não é nada fácil.

Descobri que NÃO SOU O PAI BIOLÓGICO DO MEU FILHO. E agora?

Diante desta situação, é possível requerer judicialmente a DESCONSTITUIÇÃO DA PATERNIDADE através de uma AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE.

Mas, quando envolve o INTERESSE DE UM MENOR DE IDADE, as ficam um pouco mais complicadas.

O PAI REGISTRAL NÃO PODE SIMPLESMENTE DEIXAR DE SER PAI DA CRIANÇA, AINDA QUE EXISTA UM EXAME QUE COMPROVE O DNA NEGATIVO.

Para que serve a ação negatória de paternidade?

A AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE serve para ANULAÇÃO PARCIAL DO REGISTRO DE NASCIMENTO DO MENOR e EXCLUSÃO DO NOME DO SUPOSTO GENITOR.

A ANULAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE REALIZADO POR ERRO encontra sustento nos artigos 171, inciso II, e 1.601 do Código Civil.

Quem pode AJUIZAR AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE? 

Somente o PAI REGISTRAL, ou seja, SOMENTE O HOMEM ENGANADO PODE PROPOR A AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE.

O que o juiz avalia na AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE?

Em uma AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE, o juiz não analisa apenas o RESULTADO DO TESTE DE DNA da criança, mas também, provas e testemunhas que demonstrem a confirmação ou não do VÍNCULO AFETIVO (paternidade socioafetiva) entre o PAI REGISTRAL e a criança.

O PAI CONTINUA SENDO PAI NO ÂMBITO JURÍDICO?

O que ocorre se for provado durante a AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE a RELAÇÃO SOCIOAFETIVA entre o PAI REGISTRAL e o FILHO, ainda que o EXAME DE DNA SEJA NEGATIVO?

Se houver PATERNIDADE SOCIOAFETIVA, ou seja, se o FILHO JÁ RECONHECE O PAI REGISTRAL COMO PAI, a PATERNIDADE NÃO SERÁ RETIRADA, levando em consideração, os interesses do menor.

O que é PATERNIDADE SOCIOAFETIVA?

PATERNIDADE SOCIOAFETIVA refere-se a UNIÃO EXISTENTE ENTRE PAI REGISTRAL E FILHO em decorrência de sentimentos e vínculos social, cultural e afetivo, e não, devido ao VÍNCULO SANGUÍNEO, que neste caso inexiste.As CRIANÇAS não têm culpa dos erros cometidos por seus pais, por isso, não podem e não devem ficar à mercê da volatilidade de seus RELACIONAMENTOS AMOROSOS.

Mesmo que enganado, se COMPROVADA a RELAÇÃO SOCIOAFETIVA ENTRE O PAI REGISTRAL E O SUPOSTO FILHO, o homem continuará sendo PAI, devendo cumprir com as suas OBRIGAÇÕES.

De acordo com o STJ, para a DESCONSTITUIÇÃO DA PATERNIDADE, é necessário, além do TESTE DE DNA NEGATIVO, a presença dos seguintes requisitos:

  • inexistência de vínculo socioafetivo entre o pai registral e a criança. ou seja, que não tenha sido constituído o estado de filiação socioafetiva, como na maioria dos casos, comprovado pela convivência familiar; e 
  • demonstração inequívoca de vício de consentimento do pai registral no momento do registro.

O SIMPLES EXAME DE DNA NEGATIVO NÃO BASTA PARA DESCONSTITUIR A PATERNIDADE.

Em recente decisão da 3ª turma do STF, um HOMEM ENGANADO SOBRE A PATERNIDADE pode ANULAR O REGISTRO DAS FILHAS ADOLESCENTES.

O STJ julgou procedente o pedido do homem em AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE DAS FILHAS, atualmente com 18 e 15 anos de idade, pois ele foi INDUZIDO AO ERRO na época do REGISTRO CIVIL DE SUAS SUPOSTAS FILHAS. 

O colegiado entendeu que, apesar da RELAÇÃO SOCIOAFETIVA, na hipótese de RUPTURA DOS VÍNCULOS AFETIVOS é admissível desfazer o VÍNCULO REGISTRAL.

É possível pedir INDENIZAÇÃO POR FALSA ATRIBUIÇÃO DE PATERNIDADE?

A IMPUTAÇÃO DE FALSA PATERNIDADE BIOLÓGICA pode gerar REPARAÇÃO POR DANO MORAL.

É necessário um ADVOGADO para ajuizar a AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE?

SIM. É necessário ter um ADVOGADO ESPECIALISTA EM AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE OU ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA para defender os direitos do PAI REGISTRAL, tanto para ajuizar a AÇÃO DE NEGATÓRIA DE PATERNIDADE quanto para sua DEFESA.

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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.