Conforme previsto no artigo 1.694 do Código Civil, a pessoa que não possa, por si só, suprir todas as suas necessidades básicas, poderá pedir aos parentes uma ajuda para sobreviver.
NESTE ARTIGO, VAMOS FALAR APENAS SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA FILHOS.
A PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA FILHOS ainda é um assunto que gera dúvidas e muitas discussões, principalmente em tempos de crise econômica, como este que estamos vivendo por causa da pandemia do Coronavírus.
A PENSÃO ALIMENTÍCIA é um valor que o PAI ou a MÃE tem por obrigação pagar ao filho menor.
Seu caráter é alimentar e tem por objetivo zelar pela vida e pelo sustento da criança, ou seja, zelar pelo seu bem-estar.
Apesar da palavra “ALIMENTOS”, a PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO SE RESUME APENAS A ALIMENTAÇÃO, mas também a todas as outras necessidades da criança como: moradia, vestuário, educação, saúde, lazer, transporte, entre outros.
Fato é, que PAI E MÃE SÃO RESPONSÁVEIS POR SUSTENTAR, AJUDAR NA CONSTRUÇÃO, NA FORMAÇÃO DA CRIANÇA E NO SEU BEM-ESTAR.
FILHOS MENORES DE 18 ANOS E FILHOS MAIORES, ATÉ A IDADE DE 24 ANOS, DESDE QUE ESTEJAM ESTUDANDO EM CURSO PROFISSIONALIZANTE (CURSO TÉCNICO), FACULDADE OU ATÉ CURSO PRÉ-VESTIBULAR, TEM DIREITO A RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA.
A PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA OS FILHOS É DEFINIDA DE ACORDO COM QUEM TEM A GUARDA DA CRIANÇA.
EXEMPLO: Se o filho mora com a mãe, o pai deve pagar a pensão e vice-versa.
IMPORTANTE: Mesmo sendo GUARDA COMPARTILHADA, a PENSÃO ALIMENTÍCIA AOS FILHOS deve ser paga.
A RESPONSABILIDADE ALIMENTAR estende-se aos avós de forma subsidiária e complementar, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.
IMPORTANTE 1: Quando os pais da criança forem menores de idade, a obrigação de PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA será dos pais dos genitores, ou seja, dos avós da criança.
IMPORTANTE 2: Existe entendimento jurisprudencial no sentido que os AVÓS QUE NÃO PAGAREM PENSÃO ALIMENTÍCIA AO NETO PODEM VIR A SOFRER PENA DE RECLUSÃO.
Sim. A PENSÃO ALIMENTÍCIA DURANTE A GESTAÇÃO está prevista na Lei 11.804/2008, mais conhecida como LEI DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS.
Procure um ADVOGADO ESPECIALISTA EM PENSÃO ALIMENTÍCIA ou ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA para lhe auxiliar neste momento.
NÃO EXISTE VALOR FIXO PARA PENSÃO ALIMENTÍCIA.
O juiz analisará as necessidades da criança e as POSSIBILIDADES FINANCEIRAS DA PARTE QUE IRÁ PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA O FILHO.
Mesmo que o casal esteja separado, nunca tenha morado junto ou que a guarda esteja com o pai ou com a mãe do menor, os pais sempre devem dividir todos os gastos com a criança.
No entanto, é possível solicitar a REVISÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA para aumentar ou diminuir o valor.
A PENSÃO ALIMENTÍCIA deve ser calculada sobre todos os rendimentos recebidos habitualmente pelo ALIMENTANTE, inclusive sobre 13º salário e férias, deduzidos os descontos obrigatórios.
IMPORTANTE: Verbas indenizatórias, vale-refeição, vale-alimentação, cesta básica, quebra de caixa e auxílio acidente, não integram a base de cálculo da PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA FILHOS, pois não são verbas incorporáveis ao salário.
MAIORIDADE CIVIL NÃO EXTINGUE A OBRIGAÇÃO DO ALIMENTANTE DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA FILHOS, PODENDO ATÉ, RESULTAR EM PRISÃO.
Assim, se mesmo completados os 18 anos, seu filho ainda possuir dependência econômica ou se estiver estudando, o juiz pode estender o prazo a seu critério, mas geralmente é até os 24 anos.
O PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA FILHO MAIOR INCAPAZ É PELO RESTO DA VIDA OU ENQUANTO A INCAPACIDADE PERDURAR.
IMPORTANTE: O CANCELAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DE FILHO que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, conforme Súmula 358 de 2008, do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Sabemos que com o passar do tempo, o valor acordado de PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA FILHOS não comporta mais os gastos com o filho, além é claro, da realidade econômica do nosso país, a qual vivemos hoje.
Neste caso, será necessário procurar um ADVOGADO ESPECIALISTA EM PENSÃO ALIMENTÍCIA ou ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA para solicitar a REVISÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA ao juiz.
O AUMENTO DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA FILHOS pode ser solicitado quando se o alimentante receber uma herança, for promovido no trabalho ou der indícios de ter melhorado de vida por ter trocado de carro, estar residindo em uma casa melhor ou estar realizando viagens com frequência, por exemplo.
OBSERVAÇÃO: Há casos em que o juiz aceita as redes sociais como forma de comprovar a ostentação e melhoria de vida
Entretanto, há também a possibilidade do juiz REDUZIR O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA FILHOS, uma vez que o ALIMENTANTE SEJA DEMITIDO DO TRABALHO e não há condições financeiras de arcar com o valor atual pago de PENSÃO ALIMENTÍCIA, quando o ALIMENTANTE tem um outro filho ou quando o filho, passa a ficar mais tempo na casa da outra parte, por exemplo.
Quem vai definir se haverá redução ou aumento da PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA FILHOS é o juiz, sempre levando em consideração as provas documentais.
A RESPONSABILIDADE ALIMENTAR estende-se aos avós de forma subsidiária e complementar.
SIM. Uma vez reconhecida a paternidade da criança se assume a responsabilidade pela sua criação.
NÃO. O ALIMENTANTE NÃO PODE SIMPLESMENTE PARAR DE PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA DOS FILHOS, mesmo porque os atrasados serão cobrados judicialmente, acrescidos de juros e correções.
Neste caso, o responsável pelo pagamento da PENSÃO ALIMENTÍCIA deve procurar um ADVOGADO ESPECIALISTA EM PENSÃO ALIMENTÍCIA ou ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA para solicitar a REVISÃO DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA ao juiz.
Sim. É dever dos pais assistirem os filhos mesmo em caso de desemprego, uma vez que as necessidades dos filhos são presumidas.
NÃO. O novo casamento ou união estável do pai ou da mãe não retira o direito do filho receber PENSÃO ALIMENTÍCIA.
SIM. Ao formar uma nova família, o filho perderá o direito a PENSÃO ALIMENTÍCIA.
SIM. O ALIMENTANTE pode solicitar a prestação de contas, mas, devem-se comprovar fatos que levem a esta desconfiança, como por exemplo, pagar escola particular e o filho estar matriculado em colégio público.
NÃO é possível, pois a PENSÃO ALIMENTÍCIA tem caráter imediato, ou seja, suprir as necessidades diárias para a sobrevivência do filho.
SIM. Através de escritura lavrada em cartório, desde que as partes (alimentante e filhos) estejam de acordo com os termos propostos.
Cabe observar, antes de tal decisão, se o filho tem condições de administrar o VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, de modo que este seja gasto com as suas necessidades e não com coisas supérfluas para a sua sobrevivência.
Os deveres são divididos, sejam eles no sustento, guarda ou educação do menor.
SIM. O dever de pagar a pensão alimentícia continua sendo dos pais.
De acordo com a Constituição não é permitido discriminar os filhos adotivos dos filhos legítimos, neste caso, a lei entende que devem receber PENSÃO ALIMENTÍCIA igualmente, sem discriminação.
SIM. A constituição prevê iguais direitos em relações socioafetivas. Assim sendo, pais adotivos e biológicos têm os mesmos direitos e deveres.
A PENSÃO ALIMENTÍCIA pode ser revista se a renda foi afetada na quarentena, desde que, comprovada a redução na capacidade econômica do DEVEDOR DE ALIMENTOS, é possível que haja um PEDIDO JUDICIAL DE REVISÃO DOS ALIMENTOS.
NÃO. São coisas completamente distintas.
Somente um juiz pode negar o direito à visitação, visto que esta decisão seja tomada para segurança do menor.
Quando se trata de um atraso pontual, a situação pode ser resolvida através do diálogo. Porém, se o atraso no PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA FILHOS é recorrente, pode existir má fé por parte do alimentante.
Neste caso, consulte um ADVOGADO ESPECIALISTA EM PENSÃO ALIMENTÍCIA ou ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA para ajuizar uma AÇÃO DE COBRANÇA DA DÍVIDA ALIMENTAR.
O ALIMENTANTE que consultar um ADVOGADO ESPECIALISTA EM PENSÃO ALIMENTÍCIA ou ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA avaliar o caso e dar as devidas instruções.
NÃO. O ALIMENTANTE deve quitar a dívida, mesmo cumprindo a pena de reclusão.
Basta um dia para executar o devedor da PENSÃO ALIMENTÍCIA. Entretanto, a justiça avalia que se estabeleça o bom senso de esperar pelo menos 30 dias de atraso para acionar a justiça sobre as dívidas.
FILHO É PRIORIDADE E RESPONSABILIDADE PARA A VIDA TODA, não pode ficar sem apoio moral, emocional e principalmente financeiro.
A PENSÃO ALIMENTÍCIA É UM DIREITO DADO À CRIANÇA, mas, é muito comum, que a parte que paga PENSÃO ALIMENTÍCIA AO FILHO, achar que o dinheiro não é utilizado em benefício da criança ou que o valor da pensão alimentícia serve apenas para comprar comida.
A PENSÃO ALIMENTÍCIA SERVE PARA SUPRIR TODA E QUALQUER NECESSIDADE DA CRIANÇA, INDEPENDENTEMENTE
DE SER PARA COMPRAR COMIDA.
Uma opção para evitar problemas com o ALIMENTANTE, pode-se acordar judicialmente que ele pague diretamente o plano de saúde, o curso, a escola, ou qualquer outro item que atenda alguma outra necessidade da criança ou do adolescente.
DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA FILHOS fazem com que as pessoas acreditem que não vale a pena brigar por esse direito.
Não se engane. Você não precisa e não deve arcar com as despesas do seu filho sem a ajuda de quem também tem responsabilidades sobre ele.
Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA FILHOS e DIREITO DE FAMÍLIA, entre em contato com o escritório de advocacia Creuza Almeida.
Creuza de Almeida Costa é titular no Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.