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Novas regras do trabalho aos domingos e feriados entram em vigor em 1º de agosto

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O trabalho aos domingos e feriados é uma realidade em muitos setores da economia, especialmente no comércio, serviços e indústria. No entanto, essa prática é cercada por regulamentações específicas que visam proteger os direitos dos trabalhadores e garantir que suas condições de trabalho sejam justas e dignas. Neste artigo, vamos falar sobre a Portaria 3.665/2023 do MTE, explorando os principais aspectos legais relacionados ao trabalho aos domingos e feriados, os direitos dos trabalhadores e as obrigações dos empregadores.

 

Entenda a Portaria 3.665/2023 do MTE que regula o trabalho aos domingos e feriados

 

O descanso semanal remunerado possui previsão na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), recaindo preferencialmente aos domingos.

No dia 14 de novembro de 2023 foi publicada uma nova norma, a Portaria n° 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual altera as regras de trabalho aos domingos e feriados, impactando em especial e substancialmente o comércio.

A Portaria 3.665/2023, que estabelece novas regras para o trabalho aos domingos e feriados, está prevista para entrar em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2024, após ter sido adiada por três vezes.

A nova medida traz mudanças significativas que afetam tanto trabalhadores quanto empresários.

Mudanças no trabalho aos domingos e feriados

O trabalho aos domingos e feriados será permitido apenas em atividades permitidas pela norma, como em serviços essenciais (hospitais, farmácias, transporte público) e atividades autorizadas por lei ou convenção coletiva (comércio, turismo).

No entanto, há exceções para algumas categorias profissionais como jornalistas, artistas e motoristas, que possuem regras específicas para o trabalho nesses dias.

As condições para trabalho aos domingos e feriados devem ser negociadas entre sindicatos e empresas por meio de acordos coletivos, desde que não prejudiquem os direitos dos trabalhadores.

Além disso, é preciso considerar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante aos empregados um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Caso o trabalhador atue nesse dia, o empregador deve conceder uma folga compensatória em outro momento da semana.

Aumento de custos para empresas

A implementação da Portaria 3.665/2023 pode gerar um aumento nos custos para as empresas devido a:

  • Necessidade de acordos coletivos: custos com assessoria jurídica e negociações com sindicatos podem ser elevados;
  • Pagamento de horas extras e adicionais: o trabalho aos domingos e feriados geralmente implica em remuneração adicional, impactando a folha de pagamento;
  • Logística e organização: adaptar a rotina de trabalho aos novos parâmetros pode exigir ajustes na logística, escalas de trabalho e sistemas de controle de ponto.

Além dos custos diretos, a complexidade da gestão de recursos humanos tende a aumentar.

Isso porque, as empresas precisam se manter atualizadas sobre as convenções coletivas aplicáveis, garantir o cumprimento das regras negociadas e gerenciar as escalas de trabalho de forma eficiente.

Fiscalização e cumprimento

O Ministério do Trabalho e Emprego é responsável por fiscalizar o cumprimento das regras da CLT, incluindo o trabalho aos domingos e feriados. Em caso de descumprimento, o empregador pode ser multado e obrigado a pagar as horas extras devidas ao trabalhador.

É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e as regras estabelecidas pela CLT para garantir o cumprimento adequado. Em caso de dúvidas, devem procurar o sindicato de sua categoria ou um advogado trabalhista.

Como as empresas devem se preparar para a Portaria  3.665/2023 do MTE que regula o trabalho aos domingos e feriados?

Para lidar com as mudanças nas normas de trabalho aos domingos e feriados, as empresas podem adotar algumas medidas:

  • Buscar informações: manter-se atualizado sobre as convenções coletivas aplicáveis e as decisões judiciais relacionadas à Portaria;
  • Dialogar com o sindicato: estabelecer um canal de comunicação transparente com o sindicato da categoria para iniciar negociações e buscar soluções conjuntas;
  • Analisar custos e impactos: avaliar os custos potenciais e os impactos na organização para tomar decisões estratégicas embasadas em dados;
  • Planejar com antecedência: planejar as atividades com antecedência e ter um plano de contingência para situações inesperadas;
  • Buscar assessoria especializada: contar com assessoria jurídica e de recursos humanos especializada pode auxiliar na interpretação da Portaria, na negociação com o sindicato e na implementação das mudanças de forma eficaz.

Vale lembrar que a portaria ainda está sujeita a negociações políticas e sindicais. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ainda não confirmou uma data definitiva para a resolução final.

Portanto, é importante que as empresas fiquem atentas a possíveis mudanças e atualizações nas regras.

O ideal é que as empresas busquem assessoria jurídica especializada em Direito do Trabalho Empresarial para assegurar que esteja em conformidade com a Portaria 3.665/2023 do MTE.

Fonte:  Contábeis

Se a sua empresa precisa de ajuda para estar em conformidade com a novidades na legislação trabalhista, busque auxílio jurídico especializado em Direito do Trabalho Empresarial.