fbpx

Nulidade de Casamento x Anulação de Casamento

Muitas princesas da Disney casaram-se com os príncipes sem ao menos conhecê-los, não é mesmo?

Misturando um pouco de conto de fadas com a realidade, sabemos que não é viável SE CASAR COM ALGUÉM QUE ACABAMOS CONHECER, QUE NÃO SABEMOS DE SUAS REAIS INTENÇÕES E DO SEU PASSADO, já que o CASAMENTO É UMA DECISÃO SUPER IMPORTANTE NA VIDA DE UM CASAL.

Para muitos, se CASAR É UM SONHO, entretanto, o CASAMENTO pode trazer infelicidade e desilusão.

O CASAMENTO é um ato solene considerado um CONTRATO de DIREITO DE FAMÍLIA.

Em casos em que algo muito grave acontece, é possível solicitar a ANULAÇÃO DO CASAMENTO.

Quais são as hipóteses legais de NULIDADE DE CASAMENTO e de ANULAÇÃO DE CASAMENTO?

A legislação brasileira prevê algumas regras para se ANULAR UM CASAMENTO e ter de volta o estado civil anterior ao casamento, seja para ESTADO CIVIL SOLTEIRO ou ESTADO CIVIL DIVORCIADO.

NULIDADE DE CASAMENTO e ANULAÇÃO DE CASAMENTO.
Qual é a diferença?

Existem casos em que o CASAMENTO É NULO e situações em que o CASAMENTO É ANULÁVEL.

O CASAMENTO NULO está previsto no artigo 1.548 do código civil e ocorre quando o CASAMENTO é celebrado por um CÔNJUGE que tenha IMPEDIMENTO LEGAL, conforme artigo 1.521 do Código Civil.

NÃO PODEM SE CASAR:

I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

II – os afins em linha reta;

III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

V – o adotado com o filho do adotante;

VI – as pessoas casadas;

VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

CASAMENTO NULO NÃO GERA EFEITOS MATERIAIS, então o REGIME DE BENS, por exemplo, é como se nunca tivesse existido.

Já, a ANULAÇÃO DO CASAMENTO está prevista no Código Civil artigo 1.550 e se dá quando o matrimônio é válido, mas uma das partes solicita o cancelamento do casamento.

Um CASAMENTO É PASSÍVEL DE ANULAÇÃO quando:

  • um dos cônjuges foi enganado com relação a honra, fama e identidade do outro e só teve conhecimento do seu erro depois do matrimônio;
  • desconhecimento de um crime praticado pelo cônjuge antes do casamento (sentenciado ou em julgamento);
  • desconhecimento sobre um defeito físico irremediável anterior ao casamento;
  • desconhecimento a respeito de alguma doença mental ou física sem perspectiva de cura.
  • ausência de autorização para casamento de menor;
  • ausência de idade mínima (16 anos);
  • vicio de vontade;
  • incapacidade para manifestar consentimento;
  • realizado por procuração que foi revogada; e
  • incompetência da autoridade celebrante.

Qual o prazo para ajuizar uma AÇÃO DE NULIDADE DE CASAMENTO?

Conforme o artigo 1560 do Código Civil, o PRAZO PARA PROPOR AÇÃO DE ANULAÇÃO DO CASAMENTO, a contar da DATA DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO, é de:

I – cento e oitenta dias, no caso do inciso IV do art. 1.550;

II – dois anos, se incompetente a autoridade celebrante;

III – três anos, nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557;

IV – quatro anos, se houver coação.

  • Extingue-se, em cento e oitenta dias, o direito de anular o casamento dos menores de dezesseis anos, contado o prazo para o menor do dia em que perfez essa idade; e da data do casamento, para seus representantes legais ou ascendentes.
  • Na hipótese do inciso V do art. 1.550, o prazo para anulação do casamento é de cento e oitenta dias, a partir da data em que o mandante tiver conhecimento da celebração.

Quem pode PROPOR AÇÃO DE NULIDADE DE CASAMENTO?

A AÇÃO DE NULIDADE DO CASAMENTO pode ser promovida por qualquer pessoa interessada ou pelo Ministério Público

DIVÓRCIO e ANULAÇÃO DE CASAMENTO são a mesma coisa?
NÃO.

Ao contrário do DIVÓRCIO, no qual o Estado reconhece o fim do casamento, podendo ser pedido a qualquer momento, a ANULAÇÃO DO CASAMENTO tem por objetivo provar ao juiz que a união foi um erro.

A anulação de casamento deve ter solicitação com motivo aceito e comprovado.

A ação de anulação de um casamento é possível, desde que seja feita por meio de ação judicial.

É necessário um ADVOGADO PARA REALIZAR A ANULAÇÃO DE CASAMENTO?

SIM. Para realizar a ANULAÇÃO DE CASAMENTO você precisará de um ADVOGADO ESPECIALISTA EM ANULAÇÃO DE CASAMENTO.

O ADVOGADO PARA ANULAÇÃO DE CASAMENTO, vai te orientar quanto as consequências legais do seu PEDIDO ANULAÇÃO DE CASAMENTO.

Precisa de ajuda para anular seu casamento?

O escritório de advocacia Creuza Almeida é especialista em Direito da Família e Sucessões em Recife/PE.

Entre em contato conosco.

Creuza de Almeida Costa é titular no Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.