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Quais os impactos das Multas Autossuspensivas para as empresas?

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica de 4 formas as multas de trânsito, de acordo com a gravidade da infração: leve, média, grave e gravíssima.

As multas autossuspensivas são um tema importante no contexto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente para empresas e motoristas que dependem de suas habilitações para realizar suas atividades diárias. Este artigo aborda detalhadamente o que são essas multas, os tipos existentes, suas consequências, impactos para empresas, o processo envolvido e a possibilidade de recorrer. Também discutiremos como um advogado especialista em Direito do Trânsito e Transportes pode ser essencial nesse processo.

O que são as Multas Autossuspensivas de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro?

De acordo com o CTB, as multas autossuspensivas são infrações de trânsito que, devido à sua gravidade, resultam automaticamente na suspensão do direito de dirigir do infrator. Isso significa que, além de pagar a multa, o motorista perde temporariamente a habilitação para conduzir veículos.

Quais são os tipos de Multas Autossuspensivas?

O CTB especifica várias infrações que são classificadas como autossuspensivas. Algumas das principais são:

  1. Dirigir sob a influência de álcool ou drogas (Art. 165)
  2. Recusar-se a fazer o teste do bafômetro (Art. 165-A)
  3. Excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido (Art. 218, III)
  4. Participar de rachas ou competições não autorizadas (Art. 173)
  5. Fazer manobras perigosas, como arrancadas bruscas ou derrapagens (Art. 175)
  6. Transportar crianças sem observar as normas de segurança (Art. 168)
  7. Usar o veículo para interromper ou perturbar o trânsito deliberadamente (Art. 253-A)

Quais são as Multas Autossuspensivas?

No total são 20 infrações autossupensivas. Veja quais são e o valor a ser pago.

  1. Dirigir sob influência de álcool (art.165 do CTB): multa de R$2.934,70. O fator multiplicador é 10 vezes e o tempo de suspensão da CNH é 1 ano;
  2. Recusar o teste do bafômetro (art. 165-A): multa, de R$ 2.934,70, fator multiplicador de 10 vezes e 1 ano de suspensão;
  3. Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos (art. 170): multa de R$293,47 (sem fator multiplicador). A suspensão varia de 2 a 8 meses;
  4. Disputar corrida (art.173): multa de R$ 2.934,70 (fator multiplicador de 10 vezes), suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
  5. Promover rachas (art.174): multa de R$ 2.934,70 (fator multiplicador de 10 vezes), suspensão da CNH de 2 a 8 meses, apreensão do veículo no caso de abordagem do condutor, com o recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo;
  6. Realizar manobra perigosa (art. 175): multa de R$ 2.934,70 (fator multiplicador de 10 vezes), suspensão da carteira de 2 a 8 meses e curso de reciclagem;
  7. Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro à vítima tendo condição de fazer (art 176.I): multa de R$ 1.467,35 (fator multiplicador de 5 vezes) e o tempo de suspensão fica entre 2 e 8 meses;
  8. Condutor que, tendo se envolvido em acidente, não adotou medidas de segurança no local (art 176.II): multa de R$ 1.467,35 (fator multiplicador de 5 vezes) e o tempo de suspensão fica entre 2 e 8 meses;
  9. Condutor que, tendo se envolvido em acidente, não facilitou o trabalho da perícia (art. 176.III): multa de R$ 1.467,35 (fator multiplicador de 5 vezes) e o tempo de suspensão entre 2 e 8 meses;
  10. Condutor envolvido em acidente que não adotar providências para remover o veículo do local (art.176.IV): multa de R$ 1.467,35 (fator multiplicador de 5 vezes) e o tempo de suspensão entre 2 e 8 meses;
  11. Condutor que, tendo se envolvido em acidente, não prestou as informações necessárias para o B.O. (art. 176.V): multa de R$ 1.467,35 (fator multiplicador de 5 vezes) e o tempo de suspensão entre 2 e 8 meses;
  12. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem (art. 191): multa de R$2.934,70 e suspensão do direito de dirigir de 6 meses a 1 ano.

Caso o mesmo condutor cometa a mesma infração no período de 12 meses, o valor da multa dobra, atingindo o total de R$5.869,40. Já a suspensão pode variar de 8 meses a 2 anos em caso de reincidência.

  1. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial (art. 210): R$ 293,47 (sem fator multiplicador) e suspensão do direito de dirigir de 2 a 8 meses ou de 8 a 18 meses, em caso de reincidência;
  2. Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida (art. 218.III): multa de R$880,41 (com fator multiplicador de 3 vezes). A suspensão vai de 2 a 8 meses;
  3. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança, ou vestuário de acordo com as normas e especificações do Contran (art. 244.I): multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de de 2 a 8 meses ou de 8 a 18 meses, em caso de reincidência;
  4. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem o capacete ou fora do assento correto (art. 244.II): multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de de 2 a 8 meses ou de 8 a 18 meses, em caso de reincidência;
  5. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou empinando (244.III): multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de de 2 a 8 meses ou de 8 a 18 meses, em caso de reincidência;
  6. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança (art. 244.V): multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de de 2 a 8 meses ou de 8 a 18 meses, em caso de reincidência;
  7. Usar veículo para interromper a circulação da via sem autorização (art. 253.A): valor de R$ 5.869,40 (fator multiplicador de 20 vezes), e suspensão do direito de dirigir por 1 ano;
  8. Organizar a interrupção da via sem autorização (art. 253.A §1º): multa de R$17.608,20 (fator multiplicador de 60 vezes) e a suspensão da CNH por 12 meses.

O que acontece se o motorista levar uma Multa Autossuspensiva?

Quando um motorista recebe uma multa autossuspensiva, ele é notificado pela autoridade de trânsito competente. O processo inclui:

  1. Notificação da Infração: O motorista é informado sobre a infração cometida e a penalidade aplicada.
  2. Suspensão da CNH: A suspensão pode variar de 2 a 8 meses, podendo ser ampliada para até 18 meses em casos de reincidência.
  3. Curso de Reciclagem: O motorista deve realizar um curso de reciclagem para poder recuperar a CNH após o período de suspensão.

Quais são os impactos das Multas Autossuspensivas para as empresas?

Para as empresas que dependem de motoristas, as multas autossuspensivas podem ser particularmente prejudiciais. Entre os impactos estão:

  1. Redução da Força de Trabalho: Motoristas suspensos não podem operar veículos, afetando a produtividade.
  2. Aumento de Custos: A empresa pode ter que contratar motoristas temporários ou pagar horas extras a outros funcionários.
  3. Atrasos e Perda de Contratos: A suspensão de motoristas pode causar atrasos em entregas e serviços, resultando em perda de contratos e clientes.
  4. Danos à Reputação: Infrações graves podem prejudicar a imagem da empresa perante clientes e parceiros.

Quanto tempo leva todo o processo?

O processo desde a autuação até a conclusão da suspensão pode variar, mas geralmente inclui:

  1. Defesa Prévia: O motorista tem um prazo para apresentar defesa.
  2. Julgamento pela Autoridade de Trânsito: Caso a defesa seja indeferida, o motorista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
  3. Recursos: Se necessário, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Todo o processo pode levar de 6 meses a 1 ano ou mais, dependendo da complexidade do caso e dos recursos apresentados.

É possível recorrer de Multas Autossuspensivas?

Sim, é possível recorrer de multas autossuspensivas. O motorista tem direito à defesa prévia, e se esta for indeferida, poderá recorrer à JARI e, posteriormente, ao CETRAN. É fundamental apresentar uma boa fundamentação e, se possível, contar com o apoio de um advogado especializado em direito de trânsito para aumentar as chances de sucesso no recurso.

Como um advogado especialista em Direito do Trânsito e Transportes pode ajudar sua empresa?

Um advogado especializado em Direito do Trânsito e Transportes pode ser crucial para empresas que enfrentam problemas com multas autossuspensivas. As principais formas de assistência incluem:

  1. Consultoria e Orientação Jurídica: Orientação sobre as melhores práticas para evitar infrações e manter os motoristas em conformidade com as leis de trânsito.
  2. Defesa e Recursos: Preparação e apresentação de defesas e recursos administrativos para contestar multas.
  3. Representação Legal: Representação da empresa em processos judiciais relacionados a infrações de trânsito.
  4. Gestão de Risco: Desenvolvimento de políticas internas para a gestão de riscos associados a infrações de trânsito.

Considerações Finais

As multas autossuspensivas são uma medida severa adotada pelo CTB para coibir infrações graves e aumentar a segurança no trânsito. Para motoristas e empresas, entender as implicações dessas multas e saber como proceder em caso de autuação é essencial. Contar com a assistência de um advogado especializado pode fazer a diferença na defesa dos direitos e na minimização dos impactos negativos.