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Quando a dor ultrapassa a alma: abuso sexual de filhos e o dever de indenizar

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O abuso sexual contra filhos gera, além de condenação criminal, o dever de indenização. Entenda os direitos da criança e da mãe e como buscar reparação financeira com segurança e acolhimento jurídico.

“Ele não destruiu só meu filho, destruiu toda a nossa família.”

Nenhuma mãe está preparada para descobrir que o próprio filho foi vítima de abuso sexual. É um trauma que não termina com o fim do ato. Ele invade o presente e o futuro, o emocional da criança e da mãe.

Muitas mulheres chegam até mim com o mesmo desabafo:

“Não sei como recomeçar. Não sei como ajudar meu filho. Não sei nem como respirar depois disso.”

A boa notícia — se é que podemos chamar assim — é que a Justiça não silencia diante de tamanha violação.

O agressor responde criminalmente e também tem o dever de indenizar a vítima e a família.

Hoje, vamos entender como a lei funciona nesses casos e como buscar reparação com segurança.

Abuso sexual de filhos: o que diz a lei penal?

O Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) protegem rigorosamente os menores:

Estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal)

“Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.”

Pena: 8 a 15 anos de reclusão.

E, em muitos casos envolvendo filhos ou familiares próximos, as penas podem ser agravadas devido à relação de confiança e guarda.

Outras condutas tipificadas:

  • Corrupção de menores (art. 218)
  • Exploração sexual infantil (ECA)
  • Violação de dever familiar (art. 226 do Código Penal)

Mas não para por aí.

A agressão não é apenas penal. Ela produz consequências materiais, emocionais e financeiras permanentes.

E o dever de indenizar? O direito civil também protege!

A Constituição e o Código Civil estabelecem:

  • Quem causa dano tem o dever de repará-lo (art. 186 e 927 do Código Civil).
  • O agressor deve indenizar:

Danos morais da vítima (filho):

  • Trauma psicológico profundo
  • Desenvolvimento emocional afetado
  • Prejuízos à formação afetiva, sexual e social

Danos materiais:

  • Custos com psicólogos, psiquiatras e terapeutas
  • Remédios
  • Acompanhamentos de longo prazo
  • Repercussões educacionais e profissionais futuras

Danos morais reflexos (da mãe e da família):

  • Sofrimento, angústia, culpa e devastação emocional dos responsáveis.

Recente decisão da Justiça

Pai é condenado a pagar indenização por abuso sexual contra filho

A 3ª Vara Cível de Ceilândia condenou um homem ao pagamento de R$ 300 mil em indenização por danos morais ao filho, vítima de abuso sexual cometido quando tinha nove anos de idade. A decisão judicial teve como base uma condenação criminal definitiva do réu pelos crimes praticados contra o menor.

O processo relata que os abusos ocorreram em novembro de 2016, e a ação penal resultou na condenação do réu a uma pena de 17 anos e 4 meses de prisão, por crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na esfera cível, a defesa alegou que a condenação criminal não implicaria obrigatoriamente o dever de indenizar, além de levantar a tese de prescrição. Já o autor, representado por sua mãe, argumentou que os prazos prescricionais não correm contra menores absolutamente incapazes.

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que, diante da condenação criminal transitada em julgado, “a existência do fato e a autoria, reconhecidos no juízo criminal, não podem ser rediscutidos na esfera cível”. Segundo o magistrado, o abuso sexual praticado pelo próprio genitor caracteriza “violação grave aos direitos da personalidade da vítima, atingindo profundamente sua dignidade, integridade física, emocional e psicológica”.

O juiz também ressaltou que o dano moral, nesse caso, é presumido, não exigindo prova específica devido à gravidade do ato e ao sofrimento causado à vítima. Sobre o valor fixado em R$ 300 mil, o magistrado afirmou ser “compatível com a gravidade dos fatos, a vulnerabilidade da vítima, a intensidade do sofrimento e a extensão dos danos”, respeitando os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

Além da indenização, o réu deve arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/maio/homem-e-condenado-a-indenizar-vitima-por-agressao-que-causou-fraturas-e-sequelas-permanentes

Casos de abuso sexual de filho deixam marcas por toda a vida…

O abuso sexual contra filhos é uma ferida profunda. Muitas mães descrevem:

  • Filhos com depressão, ansiedade e pânico
  • Medo de relacionamentos no futuro
  • Dificuldade de socialização e escolarização
  • Problemas emocionais que se arrastam por anos

A indenização não apaga a dor. Mas ela garante recursos para custear todo o suporte psicológico, clínico e terapêutico que a criança (e a família) precisarão.

Como buscar indenização por abuso sexual de filho na Justiça?

Ação cível de indenização

  • Pode ser ajuizada paralelamente ao processo criminal.
  • Não depende da sentença criminal para existir.
  • O próprio depoimento da vítima e os laudos médicos servem como provas.

Provas importantes:

  • Relatórios psicológicos e psiquiátricos
  • Documentos escolares
  • Prontuários médicos
  • Registros de atendimento policial ou judicial
  • Testemunhos de familiares e profissionais

Uma breve análise da Dra. Creuza Almeida – Especialista em Direito Penal Familiar

“Quando o agressor toca em uma criança, ele destrói uma família inteira.

A Justiça não pode — e não deve — tratar esse crime apenas com prisão.

As famílias precisam de apoio psicológico e financeiro para enfrentar anos de tratamento e reestruturação emocional.

A indenização é parte do processo de reconstrução da dignidade.”

Não tenha medo de buscar os direitos da vítima de abuso sexual infantil

  • Não é exposição.
  • Não é vingança.
  • É direito.
  • É proteção.
  • É justiça.

Se você — mãe ou responsável — enfrenta essa dor com seu filho, não caminhe sozinha.

Busque acolhimento jurídico especializado, seguro e estratégico.