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Quando um erro médico se torna crime? Entenda os limites entre responsabilidade civil e penal do médico

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Você já se perguntou quando um erro médico ultrapassa os limites da responsabilidade civil e adentra a esfera criminal?

Imagine a seguinte situação: Maria, uma jovem de 28 anos, procura atendimento médico devido a fortes dores abdominais. Após uma avaliação superficial, é diagnosticada com uma simples gastrite e liberada. Horas depois, Maria é internada em estado grave devido a uma apendicite não diagnosticada a tempo. Infelizmente, ela não resiste.

Casos como o de Maria são mais comuns do que se imagina. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número de processos judiciais relacionados a erros médicos no Brasil cresceu 506% em 2024, em comparação com 2023, totalizando 74.358 ações no último ano.

Quais são os tipos de erro médico?

Os erros médicos podem ser classificados de acordo com a etapa do atendimento em que ocorrem e o tipo de falha cometida. A seguir, você confere os principais tipos:

Erros médicos relacionados ao diagnóstico

  • Diagnóstico equivocado: quando o médico interpreta os sintomas de forma errada e identifica a doença como sendo outra.
  • Omissão de diagnóstico: ocorre quando a enfermidade está presente, mas não é detectada.
  • Diagnóstico tardio: é feito corretamente, mas com um atraso que compromete o tratamento.
  • Falso diagnóstico: o paciente é tratado para uma doença que, na verdade, ele não tem.

Erros médicos durante o tratamento

  • Tratamento inadequado: quando o tratamento prescrito não é o mais eficaz ou adequado para o caso.
  • Falha na aplicação do tratamento: erros durante cirurgias, procedimentos ou na administração de medicamentos.
  • Erro na medicação: inclui medicamentos errados, doses incorretas ou administração ao paciente errado.
  • Ausência de monitoramento: falta de acompanhamento do estado clínico do paciente durante ou após o tratamento.

Erros médicos na prevenção de complicações

  • Infecções hospitalares evitáveis: contaminações contraídas durante a internação que poderiam ter sido prevenidas com cuidados adequados.
  • Complicações cirúrgicas mal geridas: falha na prevenção ou no tratamento de problemas que surgem após cirurgias.

Falhas de comunicação com a equipe médica e com o paciente

  • Entre profissionais de saúde: quando informações cruciais sobre o paciente não são corretamente transmitidas entre médicos, enfermeiros ou outros membros da equipe.
  • Com o próprio paciente: quando o paciente não é adequadamente informado sobre seu diagnóstico, tratamento ou possíveis riscos.

Erros médicos estruturais e organizacionais

  • Protocolos de segurança falhos: ausência ou descumprimento de rotinas de segurança que evitariam falhas.
  • Infraestrutura deficiente: falta de equipamentos, tecnologia ou pessoal capacitado que acaba contribuindo para o erro.
  • Problemas na gestão de prontuários: erros na documentação ou arquivamento das informações médicas do paciente.

Falta de consentimento informado do paciente ou da família

  • Quando o paciente não é informado de maneira clara e suficiente sobre os riscos, benefícios e alternativas de um procedimento médico, impossibilitando uma decisão consciente.

Esses erros podem ocorrer de forma isolada ou combinada e, infelizmente, afetam milhares de pessoas todos os anos. Reconhecê-los é o primeiro passo para exigir seus direitos e melhorar a qualidade do atendimento na saúde.

Qual a diferença entre responsabilidade civil e responsabilidade penal no erro médico?

Responsabilidade civil refere-se à obrigação de reparar danos causados a terceiros. No contexto médico, isso pode significar indenizações por danos morais, materiais ou estéticos resultantes de um erro.

A responsabilidade penal, por outro lado, envolve a aplicação de sanções penais ao profissional de saúde que, por ação ou omissão causa dano ao paciente, configurando crime. Isso ocorre quando há imprudência, negligência ou imperícia, e o resultado é lesão corporal ou até mesmo a morte do paciente.

Quando o erro médico se torna crime?

Um erro médico pode ser considerado crime quando há:

  • Negligência: falta de atenção ou descuido no atendimento ao paciente.
  • Imprudência: ação precipitada ou sem cautela necessária.
  • Imperícia: falta de habilidade ou conhecimento técnico para realizar determinado procedimento.

Por exemplo, se um médico realiza uma cirurgia sem os devidos cuidados e o paciente sofre lesões graves, isso pode configurar lesão corporal culposa, prevista no artigo 129 do Código Penal Brasileiro.

Qual é o papel da perícia médica?

A perícia médica é fundamental para determinar se houve erro e qual a sua natureza. Ela analisa o prontuário, exames, testemunhos e outros elementos para concluir se o profissional agiu de acordo com os padrões técnicos exigidos.

A importância de buscar assessoria jurídica especializada

Se você ou alguém que conhece foi vítima de um erro médico, é essencial procurar orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência em Direito Penal da Saúde poderá avaliar o caso, orientar sobre os direitos do paciente e, se necessário, ingressar com as ações cabíveis.

Análise da Dra. Creuza Almeida

“A crescente judicialização da saúde no Brasil evidencia a necessidade de uma atuação mais diligente por parte dos profissionais de saúde. No entanto, é fundamental que os pacientes estejam cientes de seus direitos e busquem a responsabilização adequada quando houver falhas no atendimento. Nosso escritório está comprometido em oferecer uma assessoria jurídica especializada, garantindo que a justiça seja feita em cada caso.”

Entender os limites entre responsabilidade civil e penal em casos de erro médico é crucial para garantir que os direitos dos pacientes sejam respeitados. Se você acredita ter sido vítima de um erro médico, não hesite em procurar orientação jurídica especializada.

Precisa de ajuda?

O escritório Creuza Almeida Advocacia é especializado em Direito Penal da Saúde e está pronto para oferecer a assessoria jurídica que você precisa. Entre em contato conosco e agende uma consulta.