A pessoa que causar um DANO a outra possui a obrigação de repará-lo. A indenização nasce dessa premissa, ou seja, o DEVER DE INDENIZAR surge quando há o rompimento de alguma obrigação, sendo uma forma, em termos simples, da pessoa “arcar com as consequências do seu ato”. O objetivo de uma INDENIZAÇÃO é tentar, pois nem sempre é possível, reparar, ou pelo menos reduzir, o DANO CAUSADO a alguém com uma quantia em dinheiro, ou seja, INDENIZAÇÃO É UMA REPARAÇÃO PECUNIÁRIA. Portanto, aquele que por uma ação ou omissão violar o direito de alguém, causando um dano, comete um ATO
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