O acolhimento familiar é uma medida preferencial para crianças e adolescentes que foram afastados de suas famílias de origem por ordem judicial, está Expresso no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) além de alinhada ao artigo 227 da Constituição Federal, que prevê a convivência familiar como direito a ser assegurado à criança e ao adolescente, pela família, sociedade e Estado, com prioridade absoluta. O objetivo da Justiça ao afastar a criança do convívio da família de origem é protegê-la de uma situação de vulnerabilidade, quer seja de violência, abuso ou negligência. A lei prevê que elas sejam encaminhadas para o acolhimento
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