Foi sancionada a Lei 13.654/18, a qual trouxe alterações no Código Penal, especialmente nos crimes de furto (artigo 155) e de roubo (artigo 157), ou seja, a referida Lei Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre os crimes de furto qualificado e de roubo quando envolvam explosivos e do crime de roubo praticado com emprego de arma de fogo ou do qual resulte lesão corporal grave; e altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para obrigar instituições que disponibilizem caixas eletrônicos a instalar equipamentos que inutilizem cédulas de moeda corrente. A partir de agora, o
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