A execução de alimentos é o meio pelo qual pode ser cobrado o devedor de alimentos das parcelas que se encontrarem em atraso. O alimentando pode requerer na Justiça que o devedor de alimentos faça o pagamento de forma judicial ou extrajudicial. Os devedores de pensão alimentícia, quando descumprem a obrigação de pagar a pensão alimentícia estipulada, podem ser compelidos a fazê-la através da medida judicial da execução de alimentos, podendo ser de 02 (duas) maneiras: pelo rito da prisão e pelo rito da penhora. Rito da prisão O cumprimento de sentença para reconhecimento de exigência de pagar alimentos está regulado do artigo 528
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