Essa ação é utilizada quando os cônjuges desejam alterar o regime de bens, dando entrada na alteração em petição conjunta e bem fundamentada, reservado o direito de terceiros. O direito civil evoluiu significativamente neste assunto na matéria de família, dando maior autonomia aos cônjuges no que concerne à escolha do regime de bens pelos nubentes e à possibilidade de sua alteração durante o casamento, inclusive quanto aos casamentos realizados durante a vigência do Código Civil de 1916. Porém, o Código Civil de 2002 trouxe uma verdadeira mudança em relação ao princípio da mutabilidade em substituição ao princípio da imutabilidade de
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