A Câmara dos Deputados aprovou no dia 12 de agosto a Medida Provisória (MP) 1045/21 renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. Com o texto atual, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda pagará uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador com contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos, podendo ser prorrogada pelo Poder Executivo Federal exclusivamente para as gestantes. A princípio as regras têm vigência de 4 meses (120 dias) contados da edição da MP, que ocorreu em 28
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