Primeiramente vale destacar que o empregador possui o poder diretivo (determina de que forma as atividades devem ser realizadas pelos empregados) e fiscalizatório (fiscaliza o empregado e a empresa como um todo, visando, assim, garantir a segurança da patrimônio da empresa). Revistar empregados é sempre muito delicado e ao mesmo tempo, constrangedor tanto para o empregado quanto para o empregador. Empresas que trabalham com bens de consumo ou produtos de maior valor, fazem a revista em seus empregados na saída a fim de evitar furtos. MAS, AFINAL DE CONTAS, É PERMITIDO REVISTAR OS EMPREGADOS? O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal afirma que: X – são invioláveis
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