Desde agosto de 1953, é comemorado no Brasil o Dia dos Pais. No entanto, somente com a Lei 8.560/1992, foi autorizada a INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE dos FILHOS HAVIDOS FORA DO CASAMENTO como um DIREITO IRREVOGÁVEL. Não são raros os casos em que uma CRIANÇA É REGISTRADA APENAS COM O SOBRENOME DA MÃE, seja pelo fato da mãe DESCONHECER A PATERNIDADE DO PAI DA CRIANÇA, seja pela existência da DÚVIDA DE QUEM É O PAI DA CRIANÇA, seja porque o SUPOSTO PAI NÃO ASSUME A PATERNIDADE DA CRIANÇA, entre outras possibilidades. Ter conhecimento de sua filiação é um direito resguardado a
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