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Tudo sobre inventário

Tudo sobre Inventário e Partilha de Bens

Quando um ente querido falece, além do sofrimento da família e dos amigos, é muito comum não saber por onde começar a resolver todas as questões burocráticas que envolvem o ocorrido.

Antes de mais nada, é necessário saber O QUE É UM INVENTÁRIO.

INVENTÁRIO É UM PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO que formaliza a DIVISÃO DE BENS deixados por uma pessoa falecida, ou seja, INVENTÁRIO é um procedimento relacionado à TRANSMISSÃO SUCESSÓRIA.

INVENTÁRIO e PARTILHA DE BENS são a mesma coisa?

Não.

INVENTÁRIO É UM PROCEDIMENTO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, onde se enumera os BENS E AS DÍVIDAS DEIXADOS PELO FALECIDO.

A PARTILHA DE BENS ocorre após o INGRESSO DA AÇÃO DE INVENTÁRIO e estabelece o que cabe a cada herdeiro de forma igualitária.

Sou obrigado a fazer INVENTÁRIO se meu parente falecer?

Se o falecido deixou bens você é obrigado a fazer o INVENTÁRIO.

Se o FALECIDO NÃO DEIXOU BENS É PRECISO FAZER INVENTÁRIO?

Se o parente falecido NÃO DEIXOU BENS (PATRIMÔNIO ATIVO) OU DÉBITOS E OBRIGAÇÕES (PATRIMÔNIO PASSIVO), NÃO é necessário fazer INVENTÁRIO.

O parente FALECIDO DEIXOU DÍVIDAS. E agora?

É justamente após o falecimento do ente querido que começam a aparecer as DÍVIDAS E OS CREDORES.

O que fazer quando o FALECIDO DEIXA SOMENTE DÍVIDAS?

Quando o PARENTE FALECIDO DEIXA SOMENTE DÍVIDAS OU OBRIGAÇÕES TAMBÉM É NECESSÁRIO FAZER INVENTÁRIO, o qual é chamado de INVENTÁRIO NEGATIVO.

QUEM DEVE PAGAR A DÍVIDA DEIXADA PELO PARENTE FALECIDO? OS HERDEIROS DEVEM DIVIDIR A DÍVIDA DEIXADA PELO FALECIDO?
NÃO EXISTE HERANÇA DE DÍVIDAS.

HERDEIROS ou familiares não tem responsabilidade de arcar com quaisquer DÍVIDAS DEIXADAS PELO PARENTE FALECIDO, utilizando dos seus próprios recursos financeiros, inclusive isto está previsto em nossa legislação.

Mas, então, COMO PAGAR AS DÍVIDAS DO FALECIDO?

De acordo com o Código de Processo Civil, artigo 796:

O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.

Desta forma, o patrimônio deixado pelo falecido será utilizado para quitar as dívidas.

Após as dívidas quitadas, restando patrimônio, ele será dividido igualmente entre os herdeiros.

NÃO HÁ PATRIMÔNIO PARA PAGAR AS DÍVIDAS DEIXADAS PELO FALECIDO. O que fazer?

Se uma pessoa falece e deixa uma dívida de R$ 150.000,00 e um patrimônio de R$ 30.000,00, O VALOR DO PATRIMÔNIO SERÁ UTILIZADO PARA QUITAR UMA PARTE DAS DÍVIDAS e os herdeiros não receberão nada.

O valor restante da dívida que não foi quitada, não deverá ser paga pelos herdeiros, de modo que o prejuízo será absorvido pelos credores. O mesmo acontecerá se o FALECIDO NÃO DEIXA NENHUM PATRIMÔNIO.

IMPORTANTE: O INVENTÁRIO NEGATIVO serve tanto para atestar aos credores que o FALECIDO NÃO POSSUI PATRIMÔNIO PARA LIQUIDAR AS DÍVIDAS, bem como, para realizar o pagamento das dívidas se houver patrimônio.

Quais são as MODALIDADES DE INVENTÁRIO?

INVENTÁRIO JUDICIAL é aquele que utiliza a justiça para REGULARIZAR A DIVISÃO DOS BENS ENTRE HERDEIROS, sendo obrigatório quando há HERDEIRO MENOR OU INCAPAZ ou um TESTAMENTO. No entanto, o INVENTÁRIO JUDICIAL também é utilizado quando os HERDEIROS DISCORDAM DA PARTILHA DE BENS.

Quais são as VANTAGENS DO INVENTÁRIO JUDICIAL?

– solução de conflitos por meio de um juiz;
– proteção aos interesses dos herdeiros menores e incapazes;
– cumprimento do testamento;
– solução de pontos divergentes quanto a partilha dos bens.

Quais são as DESVANTAGENS DO INVENTÁRIO JUDICIAL?

– tempo de duração;
– custos mais elevados;
– não há livre escolha por parte dos herdeiros sobre o local onde será feito o inventário, uma vez que o mesmo e definido por lei.
– local: o local no qual o inventário se dará é definido por lei nesses casos, não sendo permitida a escolha livre pelos herdeiros.

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL é aquele que pode ser realizado em CARTÓRIO.

Quais são os REQUISITOS PARA FAZER INVENTÁRIO EM CARTÓRIO?

– herdeiros maiores de 18 anos e capazes;
– herdeiros de acordo com a divisão dos bens deixados pelo falecido;
– não existir testamento.

Quais são as VANTAGENS DO INVENTÁRIO EM CARTÓRIO?

– agilidade no processo;
– processo geralmente finaliza em até 2 meses;
– os custos menores;
– os herdeiros podem escolher em qual cartório desejam dar entrada no inventário.

Quais são as DESVANTAGENS DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?

– não é possível pagar as dívidas com a venda dos bens do falecido;
– em alguns casos, os bancos podem demorar para liberar valores de contas de investimento ou para fazer o pagamento de quantias depositadas aos sucessores, podendo exigir alvará judicial para tal.

Quais os DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABRIR INVENTÁRIO?

Herdeiros:
– documento de identidade com foto e CPF;
– certidão de nascimento atualizada para os solteiros;
– certidão de casamento atualizada para os casados, separados judicialmente e divorciados;
– escritura pública de união estável para os companheiros.

Falecido:
– certidão de óbito do cartório competente;
– certidão de casamento atualizada para os casados;
– escritura pública de união estável atualizada, para os companheiros;
– certidão do pacto antenupcial atualizado, se existir;
– certidão de nascimento atualizada para os solteiros;
– certidões negativas de débitos com a União, estados e municípios em nome do falecido; e
– certidão de informações sobre existência ou não de testamento;
– comprovante do último domicílio.

Bens imóveis:
– certidão da matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis comprovando a propriedade;
– certidão negativa de ônus reais dos imóveis;
– guia de pagamento do IPTU ou outro documento municipal que comprove o valor venal do imóvel;
– certidão negativa de débitos municipais;
– certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para os bens que se encaixarem nessa categoria.

Bens móveis:
– comprovante de propriedade ou direito, seja de automóveis ou direitos em bens e rendas.

Caso o falecido seja dono de empresa, serão necessários ter os seguintes documentos:

– contrato social da empresa com a sua assinatura;
– certidão da Junta Comercial em que está registrada a pessoa jurídica ou do Cartório de Registro Civil.

Qual é o PRAZO PARA ABERTURA DE INVENTÁRIO?

Antes da pandemia do Coronavírus, ABERTURA DO INVENTÁRIO JUDICIAL deveria ser feita em até 60 dias após a data do óbito.

Entretanto, óbitos ocorridos a partir de 01/02/20 têm como termo inicial de contagem do prazo para realização do inventário a data de 30/10/20, sendo os herdeiros e demais interessados no inventário obrigados a dar início ao inventário até 30/12/20.

O descumprimento destes prazos pode causar aplicação de multas pelos agentes tributários, de acordo com a legislação de cada Estado.

O valor da multa, assim como o ITCMD, varia de uma unidade federativa para outra. No Distrito Federal, por exemplo, a multa pode chegar a até 20% a mais sobre o percentual do ITCMD. Vale ressaltar que ela é cobrada sobre o imposto, e não sobre o total do patrimônio.

Qual é o CUSTO DO INVENTÁRIO?

Entre os custos do inventário judicial estão:
– o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
– honorários advocatícios;
– custas judiciais;
-taxas para o registro de cada bem.

QUEM PODE DAR ENTRADA NO INVENTÁRIO?
Qualquer pessoa com legitimidade para abrir inventário. Entre elas:

– cônjuge ou companheiro vivo;
– herdeiros;
– legatário;
– testamenteiro;
– cessionário do herdeiro ou do legatário;
– credor do herdeiro, do legatário ou, até mesmo, do autor da herança;
– Ministério Público, quando há herdeiros incapazes;
– Fazenda Pública.

Como DAR ENTRADA NO INVENTÁRIO JUDICIAL?

O primeiro passo para dar entrada no INVENTÁRIO JUDICIAL é CONTRATAR UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM INVENTÁRIO ou ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES para atuar no processo.

O que acontece se NÃO FOR FEITO UM INVENTÁRIO?
Sendo o INVENTÁRIO UM PROCESSO OBRIGATÓRIO, se o PROCESSO DE INVENTÁRIO NÃO FOR ABERTO em razão da falta de testamento ou herdeiros conhecidos, a lei permite que o juiz o abra arrecadando os seus bens.

Posso perder a minha herança de forma permanente se eu não abrir um inventário?

Além do pagamento das multas por perder o PRAZO PARA DAR ENTRADA NO INVENTÁRIO, existe a hipótese da PERDA DOS BENS DE FORMA PERMANENTE.

NÃO DEIXE DE FAZER O INVENTÁRIO, pois a possibilidade de PERDA DOS BENS OCORRE QUANDO O INVENTÁRIO É REQUERIDO POR UM CREDOR AO INVÉS DE UM DOS HERDEIROS.

Como o ADVOGADO DE INVENTÁRIO pode ajudar no processo?

A PRESENÇA DE UM ADVOGADO É OBRIGATÓRIA EM QUALQUER PROCESSO DE INVENTÁRIO, pois ele vai orientar seu cliente quanto aos PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO INVENTÁRIO, documentos importantes que serão integrados ao PROCESSO DE INVENTÁRIO e sobre valores dos impostos e taxas a serem pagos.

Qual a importância do apoio jurídico durante o inventário?

O ADVOGADO DE INVENTÁRIO também exerce o papel de mediador dos possíveis CONFLITOS ENTRE HERDEIROS para tornar o PROCESSO SUCESSÓRIO justo e menos desgastante para os herdeiros.

O escritório de advocacia CREUZA ALMEIDA tem ADVOGADOS ESPECIALIZADOS EM DIREITO SUCESSÓRIO para fazer o seu INVENTÁRIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL!

Entre em contato com Creuza Almeida Escritório de Advocacia e conte-nos a sua causa.

Creuza de Almeida Costa é titular no Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.