Por vivermos em uma sociedade capitalista, os contratos fazem parte do dia a dia de qualquer pessoa.
No mundo corporativo, sem dúvida, a segurança das empresas também está relacionada a bons contratos, elaborados de modo que, ao contratar um serviço, comprar um produto ou até mesmo, contratar mão de obra, os direitos e deveres de ambas as partes estejam estabelecidos claramente.
O contrato é um instrumento jurídico que tem objetivo estabelecer direitos e deveres entre as partes que celebram algum tipo de negócio.
Para uma relação de negócios satisfatória, respeitosa e duradoura, o contrato é uma ferramenta fundamental para assegurar que cada parte, cumprirá com seus direitos e deveres.
Os contratos empresariais são documentos importantes para o bom funcionamento de qualquer empresa, uma vez que os contratos exercem um papel de controle ao estabelecer as regras e convenções.
Regular todas as questões que envolvem o que está sendo contratado, é de suma importância para que tudo corra bem.
A maioria dos problemas quando se firma um negócio são contratuais, já que é comum, realizar muito mais do que foi contratado devido o contrato ter cláusulas genéricas que não especificam de fato o que foi contratado.
Prazos, valores, objeto do contrato, forma como o serviço ou venda/compra do produto vai acontecer, são consideráveis para garantir a segurança dos envolvidos naquela relação contratual.
CONTRATO SOCIAL – é o documento responsável por formalizar o negócio junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
CONTRATO DE TRABALHO – é o principal instrumento para a contratação de funcionários.
CONTRATO COMERCIAL OU MERCANTIL – são realizados entre a empresa e os fornecedores (produtos ou serviços). São regidos pelas normas do Código Civil ou do Código de Defesa do Consumidor.
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – é celebrado quando a empresa presta serviços ou tem parceria com o Poder Público.
Os contratos são garantias das regras existentes nas relações jurídicas estabelecidas em qualquer negócio.
Os contratos servem para:
Estabelecer vínculo entre as partes, criando obrigações com valor de um dispositivo legal, o qual, só poderá ser desfeito com o consentimento de ambas as partes.
A ausência do contrato deixa as partes desprotegidas no caso de descumprimento dos deveres, assim como, não tem claro quais são os direitos de cada parte envolvida naquela relação.
Não menos importante, vale lembrar que, a ausência de um contrato também traz consigo a falta de comprovação quanto ao objeto do contrato, prazos e honorários a serem pagos.
Os contratos devem ser assinados por duas testemunhas com firma reconhecida em cartório.
Para que um contrato seja válido devemos considerar:
A existência de duas ou mais pessoas;
A capacidade genérica para praticar os atos da vida civil;
Aptidão específica para contratar;
Consentimento das partes contratantes;
Legitimidade do objeto do contrato;
Possibilidade física ou jurídica do objeto do negócio jurídico;
Determinação do objeto do contrato.
Um contrato mal redigido pode resultar em um processo judicial com penhora de bens.
Contar com um advogado especialista em contrato para a constituição de uma sociedade empresária ou pessoa jurídica é obrigatório.
O advogado para contrato vai avaliar o negócio, elaborar o contrato de acordo com a vontade dos sócios e dar legalidade àquele ato.
Além disso, o advogado para contrato realiza revisões contratuais, análises e, até mesmo, presta assessoria completa no momento de rescindir um contrato com fornecedores ou clientes.
O escritório de advocacia Creuza Almeida oferece assessoria jurídica na área do Direito Civil, elaborando qualquer tipo de contrato, bem como, assessoria jurídica às empresas, através de advogados especialistas em Direito Empresarial para elaboração de contratos ou revisão de contratos empresariais.
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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.
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