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A partilha de bens digitais no divórcio

Partilha de bens digitais no divórcio

Somos acostumados a partilhar bens móveis, imóveis e investimentos na hora de um processo de divórcio.

No entanto, a era moderna nos faz deparar com discussões envolvendo a partilha de criptomoedas, plano de previdência privada, milhas aéreas e pontos em programas de fidelidade.

A partilha dos bens digitais dos usuários serão cada vez mais frequentes e recente no Brasil, a partilha de bens digitais tem sido constante nos processos de divórcio e dissolução de união estável.

A partilha de bens deixou de envolver apenas imóveis, carros, investimentos, ações, empresas, para abranger bens e investimentos tecnológicos também.

Não há mais diferença, nos dias de hoje, entre vida digital e vida pessoal de um casal ou de uma família. Muitos casais compartilham e-mails e perfis em redes sociais, cadastrando-se em promoções, participando de programas de fidelidade entre outros cadastros.

O que são bens digitais?

São bens (músicas, vídeos, bibliotecas digitais, jogos on-line, moedas virtuais, milhas aéreas, etc.) que possuem características patrimoniais, ou seja, tem valor econômico.

Como fazer partilha de bens digitais em divórcio?

Nem sempre existiu um entendimento dos Tribunais sobre a partilha de bens em caso de divórcio ou dissolução de união estável, contudo, o STF vem estabelecendo critérios para isso.

OS BENS DIGITAIS DE VALOR ECONÔMICO SÃO PASSÍVEIS
DE PARTILHA EM DIVÓRCIO E HERANÇA.

DIVISÃO CRIPTOMOEDAS NO DIVÓRCIO

Por não existir uma legislação específica para sobre os Bitcoins e as criptomoedas, este tema tem impactado na partilha de bens na hora do divórcio.

Como deve ser feita a divisão de criptomoedas em caso de separação?

O valor dos Bitcoins a serem partilhados será aquele relativo ao dia do divórcio e deverá ser dividido meio a meio entre o casal.

A divisão das criptomoedas e dos Bitcoins segue a mesma regra para divisão do regime de bens escolhido pelo casal antes do matrimônio.

DIVISÃO DE MILHAS AÉREAS E PONTOS DE FIDELIDADE NO DIVÓRCIO

O acúmulo de pontos em programas de fidelidade, milhas aéreas adquiridas no uso de cartão de crédito expressando grande valor econômico, se apresentam com uma forma de “bem”, constituindo patrimônio para o seu titular e por serem considerados um bem, podem ser partilhados em um processo de divórcio.

O Código Civil em seus artigos 1658 e 1667, prevê a comunicação dos bens que sobrevierem ao casal na constância do casamento, na comunhão parcial de bens e a comunicação de todos os bens do casal, na comunhão universal de bens, respectivamente.

Da mesma forma que a divisão do valor das criptomoedas está relacionado com o tipo de regime de bens escolhido antes do casamento, o mesmo acontece com a divisão de milhas aéreas ou pontos de fidelidade.

Para que as empresas e companhias aéreas partilhem os pontos e milhas, será necessário que um encaminhe um ofício às empresas informar que pontos e milhas em nome do titular devem partilhadas na hora do resgate, meio a meio com seu cônjuge.

DIVISÃO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO DIVÓRCIO

Existem 2 tipos de plano de previdência privada: ao abertos e os fechados.

PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTO: são os planos oferecidos pelas seguradoras planos e que qualquer pessoa pode aderir.

PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADO: são os planos voltados à funcionários; vinculados a uma empresa ou de uma determinada categoria ou setor.

Para o STJ, planos de previdência podem ser considerados investimentos financeiros e, portanto, devem ser partilhados em caso de divórcio de casal sob o regime da comunhão parcial de bens.

Mas, fiquem atentos pois a partilha do plano de previdência só acontecerá nos planos de previdência aberta e da seguinte forma:

  • o período das contribuições que serão resgatadas a qualquer tempo podem ser partilhados no divórcio; e
  • o período do usufruto, quando pode ser recebido a renda mensal vitalícia ou por período determinado não é possível entrar na partilha.

Os planos de previdência privada fechados não serão partilhados no divórcio ou fim da união estável, já que o resgate dos valores que foram pagos não é livre.

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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.