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Ação de desapropriação direta e indireta

Ação de desapropriação

A desapropriação é um procedimento administrativo onde o Estado em uma propriedade privada, retira do proprietário a sua propriedade.

O que é a intervenção do Estado na propriedade?

A intervenção do Estado na propriedade pode ser entendida como a atividade estatal que tem por fim ajustar, conciliar o uso da propriedade particular com os interesses da coletividade.

Em todas as modalidades de intervenção ocorre a restrição do direito de propriedade, mas não o impedimento do direito.

Quais as modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada?

    • Servidão administrativa/pública;
    • Requisição administrativa;
    • Tombamento;
    • Desapropriação;
    • Limitação administrativa;
    • Ocupação temporária/provisória.

 

Qual é a diferença entre desapropriação direta e indireta?

DESAPROPRIAÇÃO DIRETA: é um procedimento administrativo, onde o Poder Público, através de prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo por uma indenização.

A desapropriação direta pode ser feita de forma amigável, através de acordo entre as partes sobre o valor da indenização.

Quando não há acordo, após a fase declaratória, inicia-se um processo judicial para discutir o valor da indenização.

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA: neste caso, o estado intervém na propriedade impossibilitando o seu uso e retirando-lhe o conteúdo econômico.

O Poder Público ocupa o imóvel sem a declaração de utilidade pública e sem o pagamento da justa e prévia indenização.

Esse procedimento administrativo não é regulado por lei e o STF já se manifestou a respeito, dizendo que “a desapropriação indireta não é um conceito doutrinário, e sim uma realidade processual, consagrada pela jurisprudência” e por este motivo, ela é processada de maneira diversa em virtude de circunstâncias excepcionais.

FASES DA DESAPROPRIAÇÃO

A desapropriação possui 2 fases:

1° fase declaratória: o poder público declara, por meio de decreto, seu interesse sobre o bem a ser expropriado.
2° fase executória: o poder público adota providências para consumar a transferência do bem.

A transferência do bem pode acontecer sem ação judicial e com ação judicial.

Qual é o valor oferecido para desapropriação do bem?

Na maioria das vezes em que a desapropriação é imposta, causa diminuição do valor comercial do bem.

O valor da indenização deve compreender o valor do imóvel expropriado, assim como, no mínimo, suas benfeitorias e frutos.

A desapropriação pode ser realizada pela via administrativa ou judicial, mas, na prática, a maioria dos casos são solucionados através da via judicial, por causa da grande diferença de preço entre o valor ofertado pelo expropriante e o desejo do expropriado.

Qual é o prazo prescricional da desapropriação indireta?

O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta é de 20 anos.

O que fazer se você tiver seu imóvel na mira da desapropriação?

Quando o proprietário do terreno recebe a informação de que seu patrimônio está em vias de desapropriação, o “dono do terreno” corre iminente risco de experimentar grande prejuízo ao ter seu imóvel desapropriado.

Todo proprietário de imóvel, de acordo com a Constituição, tem direito a uma indenização condizente ao valor de mercado do bem desapropriado, assim como os locatários de espaços comerciais, que sofrem danos materiais​​ como a perda do ponto.

Para assegurar os seus direitos, procure um advogado para ação de desapropriação.

Entre em contato com o escritório de advocacia Creuza Almeida e fale agora com um advogado para desapropriação, advogado para reintegração de posse, advogado para invasão de propriedade.

 

Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.