Muitos inquilinos e locadores não sabem ao certo os seus direitos e os seus deveres ao alugar um imóvel.
A Lei do Inquilinato – Lei 8245/1991 traz normas e regras que devem ser obedecidas mesmo quando é feito um contrato de aluguel informal.
Uma das principais razões para que um locatário seja despejado do imóvel que alugou é a falta de pagamento de aluguel.
O que é ação de despejo?
O despejo é uma ação proposta pelo proprietário do imóvel locado.
A Ação de Despejo é a medida judicial mais adequada nestes casos, uma vez que está fundamentada na Lei do Inquilinato, artigo 62.
Art. 62. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)
O objetivo principal da ação de despejo é a desocupação do imóvel,
retomando a posse total para o proprietário. ⠀
Em quais situações o LOCADOR pode PROPOR UMA AÇÃO DE DESPEJO?
Durante a pandemia, de um lado temos o inquilino que perdeu o emprego ou que teve a renda diminuída, e não está conseguindo pagar o aluguel.
De outro, temos o proprietário do imóvel, que depende do valor do aluguel do imóvel para sobreviver.
Devido à pandemia do coronavírus, locatários com aluguel atrasado estiveram protegidos pelo Projeto de Lei 1179/20 com vigência até 30 de outubro.
Sendo assim, neste período, prevaleceu a negociação entre inquilino e proprietário a fim de rever o valor do aluguel ou até mesmo, de não ter a cobrança do aluguel por tempo determinado.
A partir do 1º aluguel não pago, já é possível entrar com ação de despejo por inadimplência de aluguel. ⠀
Após a aprovação da ação, o locatário recebe um prazo de até 30 dias para desocupar o imóvel. No entanto, em alguns casos, é possível pedir liminar para acelerar o processo.
Antes de mover uma ação de despejo contra o inquilino, o usual é que o proprietário esgote todas das possibilidades de negociação
SIM. A ação de despejo não tem cabimento no Juizado Especial Cível, portanto é necessário estar representado por advogado especialista em ação de despejo para entrar com a ação judicial.
Se você é proprietário de um imóvel e está passando por uma situação de conflito com o seu inquilino por causa de aluguel atrasado, saiba que é possível ter o imóvel desocupado e ser ressarcido dos alugueis que não foram pagos.
Caso esteja enfrentando qualquer uma das situações previstas nesse artigo e seja necessário ingressar ou se defender de ação de despejo, a equipe do Escritório Creuza Almeida Advogados conta com advogado imobiliário especializado para atender você e propor as melhores soluções.
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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.
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