Ninguém inicia um negócio pensando no seu fim, mas essa é uma possibilidade.
Quando os sócios iniciam uma sociedade empresarial, o objetivo é ter sucesso ao longo de toda trajetória do novo negócio.
Mas, nem sempre isto acontece e no decorrer do caminho, alguns acontecimentos acabam por encerrar a sociedade.
Dissolver uma sociedade envolve estatutos, leis do código civil e muitas outras especificidades.
A dissolução de sociedade constitui um conjunto de ações que extinguem uma sociedade, sendo necessário o cumprimento de procedimentos legais, contábeis e tributários.
A dissolução pode ser parcial ou total.
PARCIAL: ocorre quando, apesar da retirada, falecimento ou exclusão do sócio, a sociedade prossegue.
O acerto com os sócios retirados, os herdeiros do falecido ou excluídos se dá por meio de levantamento sobre valor patrimonial de seus chamados haveres.
TOTAL: quando se encerram todos os vínculos da sociedade contratual. As principais formas da dissolução total da sociedade são:
A dissolução societária parcial é aplicada a sociedades do tipo limitada, sociedades anônimas de capital fechado e a sociedades em comum e em conta de participação.
Já a dissolução total, se aplica a todos os tipos e formas de sociedade.
A dissolução societária extrajudicial se dá em sociedades limitadas ou sociedades simples.
Estas sociedades se dissolverão quando ocorre:
A dissolução societária judicial ocorre quando:
Primeiramente, o sócio que deseja sair da sociedade deve notificar os demais sócios sobre sua decisão opara que sejam feitas as alterações no contrato social.
No entanto, se é a sociedade que deseja excluir um sócio, é necessário a deliberação por meio de assembleia para que o sócio seja notificado e apresente sua defesa.
Os principais documentos para o procedimento de dissolução de sociedade empresarial são:
Após o prazo de 60 dias, deve ser efetuada a alteração no contrato social, configurando a dissolução parcial da sociedade para que se inicie o processo de liquidação das quotas de sociedade.
A dissolução societária é uma situação que pode acontecer ao longo da trajetória de todos os tipos de empresas. Sempre que houver alguma divergência que impossibilite a resolução consensual da sociedade, é possível resolver através de mecanismos extrajudiciais de resolução de litígios, como a mediação ou a arbitragem, ou mesmo uma ação judicial.
Em qualquer situação, busque assessoria jurídica especializada em dissolução societária para ter a orientação correta quanto ao procedimento do perfil da sua empresa e normas previstas no Código Civil e nas leis esparsas que regem as sociedades empresariais.
O escritório de advocacia Creuza Almeida oferece assessoria jurídica às empresas através de advogados especialistas em Direito Empresarial e advogados para dissolução societária para conduzir os procedimentos de dissolução de sociedade de forma correta e de acordo com o tipo de sociedade constituída.
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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.