Antigamente os bens não possuíam classificação e nem todos os bens eram de propriedade privada.
Atualmente no Brasil e de acordo com o Código Civil de 2002, a classificação de bens públicos está prevista no artigo 99 da seguinte forma:
Art. 99. São bens públicos:
I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Aforamento, também denominado enfiteuse, é o direito real e perpétuo de possuir, usar e gozar de coisa alheia e de empregá-la na sua destinação natural sem lhe destruir a substância, mediante o pagamento de um foro anual invariável.
Em outras palavras, o aforamento é um contrato de negociação entre partes, no qual, o proprietário (senhorio) transfere ao adquirente em caráter perpétuo, o domínio útil, a posse direta, o uso, o gozo e o direito de disposição sobre bem imóvel, mediante o pagamento de renda anual.
Esse instrumento jurídico é utilizado nas situações em que coexistirem a conveniência de destinar o imóvel e, ao mesmo tempo, manter o vínculo da propriedade pública, conforme prevê o artigo 64, parágrafo 2º do Decreto Lei 9.760/1946.
Existem dois tipos de enfiteuse: civil e administrativa.
Uma vez que a enfiteuse civil foi abolida, faz-se necessário que os foreiros solicitem na prefeitura o resgate de aforamento ou extinção de enfiteuse para obter o domínio direto do seu imóvel.
Os imóveis sob regime de aforamento são terrenos em que o morador do imóvel passa a ter um domínio útil sobre o terreno de marinha, ou seja, a área fica “repartida” entre União e morador.
O enfiteuta tem direito de preferência em relação ao senhorio?
Sim.
Conforme dispõe o artigo 684 do Código Civil de 2015, o direito de preferência também pode ser exercido pelo foreiro em relação ao senhorio que desejar vender ou dar em pagamento o domínio direto da coisa.
Sim. Nesse caso, após o vendedor obter a aprovação do verdadeiro dono do terreno, ele é obrigado a pagar o laudêmio (valor pago para compensar o verdadeiro dono do imóvel), que corresponde a um percentual do valor atualizado do imóvel.
Em junho deste ano, o Governo Federal anunciou o fim da cobrança da taxa de laudêmio. Proprietários de terrenos de marinha e interiores e ocupantes regulares de imóveis da União que adquirirem o domínio pleno das propriedades ficarão livres da cobrança de taxa de laudêmio e outras taxas patrimoniais.
A medida impactará cerca de 600 mil imóveis inscritos em regime de aforamento e ocupação em todo o país.
Entenda melhor
No mês que vem, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Economia, lançará a remição de foro digital e regulamentará a Proposta de Manifestação de Aquisição (PMA) até outubro de 2021.
A realização da remição de foro digital será feita pelo aplicativo SPUApp e vai possibilitar a compra do domínio total de cerca de 300 mil imóveis em terrenos de marinha e interiores.
A partir disso, o ocupante que detém apenas 83% do imóvel, vai adquirir os 17% restantes da União, com desconto de 25% para quem efetuar o pagamento à vista.
Ao aderir à remição, o proprietário ficará livre de pagar as taxas de laudêmio equivalente a 5% do imóvel e que deve ser quitada por ocasião da transferência da propriedade e do foro anual, taxa cobrada pela utilização das áreas.
O Programa SPU+ tem a finalidade de reativar a economia por meio da contabilização de R$ 110 bilhões em imóveis da União até 2022. Está dividido em três módulos: alienação, contemplando ações para incremento da venda de imóveis, doação, regularização fundiária e remição de foro; cessão e concessão, ampliando as cessões onerosas e em condições especiais e as cessões de direito real de uso (CDRUs) onerosas e gratuitas; e racionalização, mediante a aplicação da engenharia patrimonial no uso dos imóveis da administração pública, como permutas, adequação do espaço, dentre outras ações.
Para descobrir se o seu imóvel é aforamento, solicite no Cartório de Registro uma Matrícula atualizada do Registro do Imóvel e verifique se nele consta “carta de aforamento” como forma original de aquisição do terreno, e verifique se o aforamento já foi extinto.
O processo de extinção de enfiteuse é burocrático e é recomendável a assessoria de um advogado especialista no Direito Administrativo.
O escritório de advocacia Creuza Almeida oferece assessoria jurídica na área do Direito Administrativo em processos de aforamento.
Fale conosco agora mesmo clicando aqui.
Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.
Automated page speed optimizations for fast site performance