A fiscalização ambiental é necessária para reprimir e prevenir a ocorrência de condutas que prejudicam o meio ambiente.
A infração ambiental, nos termos em que a define o Decreto Federal nº 6.514/08, é toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
O AIA (Auto de Infração Ambiental) trata-se de um registro formal lavrado pelo órgão ambiental fiscalizador.
Através deste documento inicia-se o procedimento administrativo ambiental que irá apurar, punir e corrigir as infrações ambientais.
Toda infração ambiental gera uma penalidade. As penas podem ser de:
Receber um auto de infração ambiental não se trata somente do pagamento de uma multa, mas de responder pela infração ambiental nas esferas administrativa, cível e criminal, conforme previsão da Lei nº 9.605/98, Decreto nº 6.514/08 e Constituição Federal.
Cada Estado possui suas próprias legislações ambientais, respeitando as normas constitucionais previstas na Constituição Federal, artigo 23 e seguintes.
No caso do não recolhimento dos valores de multa, o processo é encaminhado para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado. Além das penalidades citadas, algumas infrações requerem medidas de reparação dos danos causados ao meio ambiente, bem como a adoção de ações para prevenção de outras degradações, conforme pactuadas no processo administrativo e de acordo com a legislação ambiental.
O autuado por infração ambiental, poderá apresentar defesa administrativa e até mesmo judicial buscando a nulidade do auto. Para isso, não poderá perder os prazos.
A defesa deve ser formulada por escrito e contendo os fatos e fundamentos jurídicos que contrariem o disposto no auto de infração, como também, a especificação das provas a favor do autuado, devidamente justificadas.
Exemplo de situações que resultam na anulação de autos de infração ambiental ou processos administrativos e judiciais:
*Ofensa aos princípios da Administração Pública;
*Ilegitimidade;
*Motivo ou Causa;
*Objeto ou Conteúdo;
*Ausência de motivação da decisão;
*Ausência de autoria;
*Atipicidade da conduta;
*Prescrição intercorrente ou quinquenal, entre outros.
Procure um advogado especialista em Direito Ambiental para melhor orientar sua defesa, evitando que as sanções administrativas se tornem irreversíveis.
O escritório Creuza Almeida Advogados é especializado na advocacia ambiental e na defesa de pessoas físicas ou jurídicas contra auto de infração ambiental.
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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.