A carta de adjudicação é um dos tipos de carta de sentença.
Imóvel adjudicado é a preocupação de muitas pessoas. Isto porque, quando se tem um imóvel próprio, tememos por sua segurança, como por exemplo, um financiamento habitacional.
O imóvel adjudicado é aquele que foi transferido do seu dono para o adquirente (credor ou qualquer outro legitimado), que então assume os direitos de domínio e posse inerentes a toda e qualquer alienação.
É o ato judicial que concede a posse e a propriedade de determinado bem a alguém.
Prevista no artigo 876 do Novo CPC, a carta de adjudicação é a forma preferencial de expropriação e como expresso no artigo 825 visa execução por quantia certa.
Para melhor explicar, podemos dizer que a carta de adjudicação é a primeira forma que o credor tem para reaver o que lhe é devido.
Para que o credor possa exercer o direito da adjudicação, existem dois pressupostos a serem observados:
Após ser intimido, o titular do imóvel deverá manifestar ou outorgar a escritura do imóvel em até 15 dias.
Se não se manifestar, estará concordando com o processo e será responsável pelo pagamento das custas processuais.
Uma vez assinada, a carta de adjudicação substitui a escritura pública, devendo ser encaminhada para o cartório de registro de imóveis competente.
De acordo com o artigo 877 §1o do CPC, a adjudicação será considerada finalizada com o auto lavrado e assinado no Cartório de Notas.
O escritório de advocacia Creuza Almeida conta com advogado para carta de adjudicação e profissionais experientes e qualificados na área do Direito imobiliário e do Direito Civil.
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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.