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Companheiro(a) em união estável tem direito à herança?

União estável, herança

PARTILHA DE BENS NA UNIÃO ESTÁVEL

Como fica o companheiro (a) sobrevivente em uma união estável?

São muitas as dúvidas que surgem sobre a divisão dos bens deixados pelo falecido.

Conforme prevê o artigo 1.723 do Código Civil, a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, tendo, por fim, a constituição de uma família, sendo classificada como entidade familiar pela Constituição Federal, por gerar efeitos jurídicos.

Tanto a união estável quanto o casamento são classificados como entidades familiares, mas a diferença principal entre elas está na sua formação, que é informal.

O casal que tem uma relação de união estável permanece com o seu estado civil inalterado, ou seja, quem é solteiro permanece solteiro, quem é divorciado continua divorciado e assim por diante, inclusive, mesmo que a união estável seja registrada em um cartório, o estado civil não muda.

Quando tratamos dos direitos sucessórios de cônjuges (casamento civil) e companheiros (união estável), não há diferença na divisão da herança, pois em 2017 a diferenciação entre cônjuge e companheiro foi extinta do artigo 1790 do Código Civil por ser considerada inconstitucional, permanecendo a seguinte redação:

Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721) (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)

I – se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

II – se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

III – se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

IV – não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

Muitas pessoas que optam por “morar junto” desconhecem os reflexos patrimoniais e de partilha que a união estável pode trazer.

Para o reconhecimento da união estável basta que um casal passe a viver como se fosse marido e mulher, como qualquer família, sem a obrigatoriedade de cumprir qualquer formalidade em cartório.

No entanto, para quem deseja formalizar a relação, o documento de união estável feito em cartório materializa a existência do relacionamento, contemplando o início da relação, bens adquiridos, outros detalhes que o casal julgar importante e o regime de bens, já que os artigos 1.640 e 1.725 do Código Civil, determinam que deve ser aplicado o regime de comunhão parcial de bens, se não houver a manifestação do casal por outro tipo de regime.

Vale lembrar, que a legislação brasileira não determina um prazo mínimo de convivência para que a relação seja considerada união estável.

Desde 2002, o artigo 1575 do Código Civil traz em sua redação a possibilidade de partilha de bens quando há a dissolução da sociedade e o vínculo conjugal:

Art. 1.575. A sentença de separação judicial importa a separação de corpos e a partilha de bens.

Parágrafo único. A partilha de bens poderá ser feita mediante proposta dos cônjuges e homologada pelo juiz ou por este decidida.

Quais são os bens que se comunicam e bens que não se comunicam na dissolução de união estável?

Em caso de dissolução da união estável, o patrimônio adquirido (bens imóveis, veículos, bens móveis) durante a relação deverá ser dividido meio a meio, se o regime de bens for o de comunhão parcial.

Bens adquiridos individualmente antes da união, recebidos por doação ou herança, mesmo que durante a união, bens de uso pessoal, como instrumentos de profissão, pensões e semelhantes, de acordo com o artigo 1659 do Código Civil, não entram na partilha.

A união estável ainda pode garantir direitos sucessórios, ou seja, de herança, mesmo aquela não formalizada em cartório.

Assim o companheiro (a) terá direito a metade da herança do cônjuge falecido, sendo o restante dividido entre filhos ou ascendentes (pais), se houver.

Quais são os direitos de quem vive em união estável?

A união estável garante ao casal os mesmos direitos e deveres do casamento civil, ou seja, vida em comum, fidelidade recíproca, mútua assistência e sustento, guarda e educação dos filhos e ainda:

  • herança;
  • pensão por morte;
  • a conversão para o casamento;
  • declaração conjunta de imposto de renda;
  • inclusão de dependentes em plano de saúde;
  • seguros de vida;
  • pensão alimentícia;
  • guarda compartilhada dos filhos menores.

 

Recebi uma herança, meu companheiro tem direito sobre ela?

Depende.

O direito do companheiro está ligado ao regime de bens adotado no momento da união estável e se o companheiro que deixou a herança gravou ou não seus bens com cláusula de incomunicabilidade.

A cláusula de incomunicabilidade é uma opção que o autor da herança tem de gravar os seus bens para que eles não entrem na partilha, de modo que, se a herança recebida por seu companheiro estiver gravada com cláusula de incomunicabilidade, pouco importa o regime de bens escolhido na ocasião, uma vez que estará excluída da sua comunhão no caso de dissolução de união estável.

Em caso de falecimento, o companheiro sobrevivente tem direito a quê?

Se o regime adotado for o da comunhão parcial de bens, o companheiro sobrevivente terá direito a metade de todo o patrimônio comum (50%) e concorrerá com os demais herdeiros com relação aos bens particulares do falecido.

Destacamos que, o bem recebido de herança pelo falecido integrará seu patrimônio particular.

Desta forma, após o falecimento, sua companheira terá direito aos bens particulares como herdeira juntamente com os seus descendentes e ascendentes.

Se, o patrimônio herdado render frutos, como por exemplo, aluguel ou valorização de um imóvel, o companheiro sobrevivente terá direito à meação desses frutos.

 

Como provar a existência da união estável?

A união estável pode ser provada por diversas formas, dentre elas:

  • escritura pública de união estável;
  • existência comprovada de bens comuns do casal;
  • filhos em comum, naturais ou adotivos;
  • contratos particulares, como aluguel onde o casal reside;
  • declaração de imposto de renda do companheiro, onde conste o outro como seu dependente;
  • fotos e e-mails;
  • testamento;
  • conta bancária conjunta;
  • apólice de seguro onde um convivente é o instituidor do seguro e o outro é seu beneficiário.

 

Quais são os impedimentos para formalizar a união estável?

De acordo com o artigo 1521 do Código Civil, é vedada a união estável:

  • de ascendentes com os descendentes, independentemente do tipo de parentesco;
  • do adotante com o ex-cônjuge do adotado e do adotado com o ex-cônjuge do seu adotante;
  • dos irmãos, unilaterais, bilaterais ou em caso de adoção, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
  • dos parentes em linha reta, como avós, pais e filhos;
  • das pessoas casadas;
  • do companheiro sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu ex-convivente.

 

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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.