O inquérito civil é regulado pela Lei Federal 7347/85 e refere-se a uma investigação administrativa a cargo do Ministério Público.
Comumente é instaurado quando o procurador tem fortes indícios de que um direito coletivo, um direito social ou individual indisponível (relativo a meio ambiente, saúde, patrimônio público, por exemplo) foi lesado ou sofre risco de lesão, podendo o fato narrado ensejar futura propositura de ação civil pública.
Subsidiariamente, serve para que o Ministério Público:
O inquérito civil tem o seu procedimento dividido em três fases:
Instauração: o Ministério Público instaurar o inquérito civil, para atuar no local onde ocorreu ou possa ocorrer o dano.
Instrução: nesta fase, é feita a coleta de provas, como perícias, depoimentos, testemunhas, inspeções, requisição de informações e documentos etc.
Conclusão: após a instrução, há a conclusão do inquérito civil ambiental, no qual pode se propor ação civil pública, arquivamento do processo ou a celebração do termo de ajustamento de conduta, que é bastante utilizado como solução na reparação de danos ambientais.
Além das provas e documentos, será levado em consideração a intenção do investigado. Assim, a ele pode ser imputado um fato danoso seguido de omissão por parte do agente, simples negativa de responsabilidade, ou, se for provado que o investigado realmente tem responsabilidade, mas adotou medidas para minimizar os danos ambientais as consequências jurídicas serão outras.
O inquérito civil tem caráter inquisitivo como o inquérito policial, no qual o Ministério Público em atenção ao princípio do contraditório (todo acusado terá o direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita, utilizando, para tanto, todos os meios de defesa admitidos em direito) concedem a oportunidade do investigado manifestar a sua defesa, inclusive através de advogado ambientalista.
A Lei n.º 7.347/85 que disciplina a Ação Civil Pública de responsabilidade por danos, entre outros, causados ao meio ambiente, faz previsão da possibilidade de instauração de Inquérito Civil, sob a presidência exclusiva do Ministério Público para a investigação da autoria, materialidade e extensão daqueles danos.
A importância do acompanhamento de um advogado ambientalista, trata-se da em grande parte, dos danos ambientais que são levados ao conhecimento do Ministério Público para dar início à instauração de inquérito civil ambiental, mesmo que não seja possível comprovar que o fato não aconteceu ou que o investigado não tem nada a ver com ele.
O ajustamento de conduta celebrado no inquérito civil ambiental quando utilizado de forma adequada, consciente e planejada, torna a solução do caso mais rápida, econômica e positiva para o agente e para o meio ambiente.
O escritório Creuza Almeida Advogados conta com profissionais especializados no Direito Ambiental, propondo estratégias inovadoras e atualizações em licenciamentos ambientais e demais procedimentos obrigatórios proferidos por órgãos públicos.
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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.