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Divórcio internacional entre brasileiros

Divórcio internacional

O Código de Processo Civil determina que no divórcio as partes estejam de corpo presente para alinhar eventuais questões.

Entretanto, como proceder com um divórcio, quando uma das partes reside no exterior?

Definimos com um “casamento internacional” aquele que ocorre entre cônjuges de nacionalidades diferentes, casais que vivem em países diferentes ou a casais que vivem em países que é o país de origem de apenas um ou de nenhum dos cônjuges.

E, justamente por viverem em países diferentes após a separação, surgem inúmeras dúvidas sobre divórcio internacional para que ele tenha eficácia no Brasil.

O casamento realizado no exterior gera efeitos no Brasil porque o fato jurídico é um só no mundo todo. Porém, no Brasil, não existe diferença entre separação e divórcio, diferentemente de outros países.

A Justiça brasileira tem recebido número cada vez maior de divórcios de brasileiros residentes em outros países, pois caso o casal ou um deles for brasileiro, é necessária a homologação do divórcio estrangeiro.

A homologação é feita pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) para cumprir os trâmites comuns da homologação de sentença estrangeira quando envolve pensão alimentícia, guarda de filhos ou partilha de bens. Desta forma, é obrigatória a presença de advogado.

Isto se dá para que haja os devidos efeitos patrimoniais no Brasil, em decorrência da separação de bens, e também para que ocorram os efeitos em relação aos direitos da pessoa, tais como o seu novo estado civil e o seu nome.

Mas, a partir de 2016 foi permitida a averbação direta de sentença estrangeira de divórcio, o qual é realizado apenas quando houver divórcio consensual puro, isso é, é aquele divórcio que trata apenas da dissolução do matrimônio.

Documentos necessários para divórcio no exterior

  • original da sentença estrangeira de divórcio e anexos (se houver);
  • original da certidão consular de casamento, ou o original da certidão estrangeira de casamento;
  • procuração em favor de advogado;
  • declaração de concordância, dada pelo ex-cônjuge, com firma reconhecida em Notário Público.

Os documentos em língua estrangeira deverão ser traduzidos e legalizados pelo Consulado ou Embaixada brasileira da jurisdição onde os atos se originaram.

Não registrei meu casamento no consulado. Preciso fazer a homologação do meu divórcio no Brasil?

Sim, mesmo que você não tenha feito o seu registro de casamento no Consulado, você deverá fazer a homologação do seu divórcio no Brasil.

Voltei a usar o nome de solteiro. Posso mudar meu nome no passaporte e demais documentos brasileiros?

Para mudar o seu nome no passaporte e em outros documentos brasileiros você primeiramente deverá fazer a homologação do seu divórcio no Brasil. Quando você receber a nova certidão do cartório brasileiro com o seu divórcio, você poderá então, solicitar a alteração do seu nome nos seus documentos brasileiros.

Me divorciei no Estados Unidos, me casei novamente e quero registrar o meu casamento no consulado. É possível?

Sim, o Consulado poderá registrar o seu segundo casamento. Mas antes você deverá homologar o seu divórcio no Brasil. Quando você tiver recebido a nova certidão do cartório brasileiro com o seu divórcio, você poderá fazer o registro do seu novo casamento.

Muitas vezes, a situação se agrava para brasileiros e estrangeiros residentes no exterior quando não podem ou não querem vir ao Brasil para “enfrentar” todo este processo.

Neste momento é de fundamental importância contar com a assessoria jurídica especializada em divórcio internacional.

O escritório Creuza Almeida Advogados realiza o serviço de Divórcio Internacional, propondo Ação de homologação de Divórcio de brasileiros casados com estrangeiros perante o Superior Tribunal de Justiça.

Nestes casos, todo o processo é realizado por meio eletrônico, o que nos permite atender clientes que residam no Brasil ou fora do país.

Fale conosco agora mesmo clicando aqui.

Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.