Formal de partilha é um documento público, expedido pelo juiz, para regular o exercício de direitos e deveres decorrentes da extinção de relações jurídicas entre pessoas nas ações de inventário (falecimento), separação, divórcio, anulação e nulidade do casamento.
Pelo formal de partilha, se demonstra que um imóvel foi dividido entre ex-cônjuges, herdeiros ou conforme o caso em questão.
A partilha dos bens, feita a partir de inventário ou arrolamento, é homologada por sentença, que por sua vez, será representada por formal ou certidão de partilha.
O formal de partilha judicial pode ser emitido em um Cartório de Notas por meio de uma sentença expedida por um juiz de garantia com a carta de sentença, fazendo valer a decisão judicial.
Para solicitar do formal de partilha basta que um herdeiro dê uma procuração a um advogado para que ele faça o requerimento.
Para solicitar o formal de partilha, primeiramente é necessária a carta de sentença, que tem a finalidade de executar uma ação judicial.
De posse da carta de sentença, é possível ir ao Cartório de Registro de Imóveis para registrar os imóveis em nome dos envolvidos.
O processo de partilha é uma continuidade do inventário, correndo, inclusive, nos mesmos autos.
Para que o formal de partilha seja emitido, é necessário preencher alguns requisitos:
Inventário é a forma processual em que os bens de alguém falecido passam para os seus sucessores e a partilha é a forma processual legal para definir os limites da herança que caberá a cada um dos herdeiros e legatários.
As partes devem apresentar o documento ao juiz, acompanhado de uma cópia dos últimos comprovantes de pagamento do IPTU.
Se o formal de partilha tiver origem em uma escritura pública, ela deve ser apresentada junto a outros documentos mais o comprovante de recolhimento do ITCMD e uma certidão de dados emitida pela Prefeitura.
Se não for possível vender o imóvel e dividir os valores, será necessário um acordo entre as partes sobre os valores pagos do imóvel até o presente momento e quem assumirá o financiamento.
Após chegar a este acordo, deve-se apresentar o Formal de Partilha no Cartório de Registro de Imóveis para fazer a averbação na matrícula do imóvel.
A Lei de Registros Públicos – Lei nº 6.015/1973, não estipula prazo para que a carta de sentença do formal de partilha seja levada para averbação ou registro no cartório de imóveis.
O escritório de advocacia Creuza Almeida conta com advogado para formal de partilha e advogado para carta de sentença e profissionais experientes e qualificados na área do Direito imobiliário e do Direito Civil.
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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.
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