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Idosos têm direito à pensão alimentícia dos filhos?

Pensão alimentícia para pais idosos

Tenho obrigação de pagar pensão para os meus pais?

Esta pergunta é muito comum e este tema geram muitas dúvidas.

O pagamento de alimentos é algo urgente, pois o direito a alimentos assegura a vida e garante a sobrevivência uma pessoa, conforme expressa a Lei 5.478/1968.

Princípio da solidariedade familiar

A Constituição Federal de 1988 no seu artigo 3º, I, prevê o princípio da solidariedade reconhecendo a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, refletindo também nas relações familiares, uma vez que a solidariedade deve existir nas relações pessoais.

O princípio da solidariedade familiar está presente no Código Civil, em diversos institutos, sendo:

Artigos 932, I e 933 – na responsabilidade civil dos pais em relação aos filhos;

Artigo 1.513 – na comunhão de vida instituída pela família, com a cooperação entre seus membros;

Artigo 1.566 na mútua assistência moral e material entre eles;

Artigo 1.724 – entre companheiros;

Artigo 1.567 – na colaboração dos cônjuges na direção da família;

Artigo 1.568 – na obrigação dos cônjuges a concorrerem, na proporção de seus bens e dos rendimentos para o sustento da família;

Artigo 1.618 – na adoção;

Artigo 1.630 – no poder familiar;

Artigos 1.640 e 1.725 – no regime matrimonial de bens legal e o regime legal de bens da união estável é o da comunhão dos adquiridos após o início da união (comunhão parcial), sem necessidade de se provar a participação do outro cônjuge ou companheiro na aquisição;

Artigo 1.694 – no dever de prestar alimentos, devido aos parentes, aos cônjuges ou companheiros que poderão pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação;

Artigo 1.831 – no direito real de habitação da lei civil, que tem como essência a proteção do direito de moradia do cônjuge sobrevivente, Quando ocorre o falecimento de um deles.

O princípio da solidariedade familiar tem grande importância, pois na relação entre seus membros existe o dever de mútua assistência, em especial, no que diz respeito aos filhos, cônjuges, companheiros e alguns parentes.

A solidariedade não é apenas patrimonial, mas também afetiva, psicológica e financeira, na qual existe o dever de mútua assistência que os parentes possuem entre si.

A obrigação de sustento varia de acordo com a filiação ou grau de parentesco.

Por lei, os filhos, devem receber pensão alimentícia dos pais, independentemente do vínculo existente entre o casal, pois o auxílio financeiro supre as necessidades de subsistência como: alimentação, educação, moradia, vestimenta, já que não é capaz de prover o próprio sustento, principalmente quando menor de idade.

No entanto, o direito ao recebimento de pensão alimentícia em decorrência da filiação não é exclusivo dos filhos, pois aos pais também é garantido o direito de receberem pensão dos filhos em caso de necessidade comprovada.

O Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2013 assegura o provimento de alimentos como um dos direitos dos idosos, e sua regulamentação destaca que é dever da família dar esse tipo de assistência.

Previsto também no artigo 229 da Constituição Federal, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Portanto, a obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos, artigo 1.696 do Código Civil.

De acordo com o artigo 12 da norma, os idosos que não apresentam condições de se sustentarem têm direito a receber pensão, inclusive, tem o direito de escolher qual filho deve arcar com essa despesa.

*O não pagamento da pensão pode levar o inadimplente à prisão.*

A complementação do artigo 1.697 do Código Civil, prevê, que na ausência de ascendentes, a responsabilidade é dos descendentes, observada a ordem de sucessão.

A obrigação alimentar de filhos para pais, depende de várias circunstâncias para ser determinada e ter seu cumprimento exigido.

O pedido deve ser fundamentado e demonstrado por meio de documentos ou testemunhas que comprovem a necessidade da prestação de alimentos do filho para o pai, como por exemplo, gastos com medicamentos, plano de saúde, alimentação, entre outros.

Os alimentos prestados ao idoso devem respeitar o princípio da proporcionalidade, ponderando a necessidade do idoso e a possibilidade do alimentante.

Nos casos em que os filhos comprovem a falta de condições financeiras para o pagamento, o idoso com mais de 60 anos pode solicitar o benefício assistencial, no valor de um salário-mínimo mensal, conforme os critérios definidos na legislação.

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Creuza de Almeida Costa é titular no Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.