É normal, que os homens registrem uma criança por acreditar que ela é seu filho.
No entanto, em alguns casos, o homem pode vir a descobrir que foi enganado e que NÃO É O PAI BIOLÓGICO DA CRIANÇA.
Fui enganado! REGISTREI O FILHO DE OUTRO HOMEM ACHANDO QUE ERA MEU. O que devo fazer?
REGISTRAR UM FILHO COMO SE FOSSE SEU sem saber que NÃO É O PAI BIOLÓGICO DA CRIANÇA E descobrir isso depois, não é nada fácil.
Diante desta situação, é possível requerer judicialmente a DESCONSTITUIÇÃO DA PATERNIDADE através de uma AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE.
Mas, quando envolve o INTERESSE DE UM MENOR DE IDADE, as ficam um pouco mais complicadas.
O PAI REGISTRAL NÃO PODE SIMPLESMENTE DEIXAR DE SER PAI DA CRIANÇA, AINDA QUE EXISTA UM EXAME QUE COMPROVE O DNA NEGATIVO.
A AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE serve para ANULAÇÃO PARCIAL DO REGISTRO DE NASCIMENTO DO MENOR e EXCLUSÃO DO NOME DO SUPOSTO GENITOR.
A ANULAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE REALIZADO POR ERRO encontra sustento nos artigos 171, inciso II, e 1.601 do Código Civil.
Somente o PAI REGISTRAL, ou seja, SOMENTE O HOMEM ENGANADO PODE PROPOR A AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE.
Em uma AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE, o juiz não analisa apenas o RESULTADO DO TESTE DE DNA da criança, mas também, provas e testemunhas que demonstrem a confirmação ou não do VÍNCULO AFETIVO (paternidade socioafetiva) entre o PAI REGISTRAL e a criança.
O que ocorre se for provado durante a AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE a RELAÇÃO SOCIOAFETIVA entre o PAI REGISTRAL e o FILHO, ainda que o EXAME DE DNA SEJA NEGATIVO?
Se houver PATERNIDADE SOCIOAFETIVA, ou seja, se o FILHO JÁ RECONHECE O PAI REGISTRAL COMO PAI, a PATERNIDADE NÃO SERÁ RETIRADA, levando em consideração, os interesses do menor.
PATERNIDADE SOCIOAFETIVA refere-se a UNIÃO EXISTENTE ENTRE PAI REGISTRAL E FILHO em decorrência de sentimentos e vínculos social, cultural e afetivo, e não, devido ao VÍNCULO SANGUÍNEO, que neste caso inexiste.As CRIANÇAS não têm culpa dos erros cometidos por seus pais, por isso, não podem e não devem ficar à mercê da volatilidade de seus RELACIONAMENTOS AMOROSOS.
Mesmo que enganado, se COMPROVADA a RELAÇÃO SOCIOAFETIVA ENTRE O PAI REGISTRAL E O SUPOSTO FILHO, o homem continuará sendo PAI, devendo cumprir com as suas OBRIGAÇÕES.
De acordo com o STJ, para a DESCONSTITUIÇÃO DA PATERNIDADE, é necessário, além do TESTE DE DNA NEGATIVO, a presença dos seguintes requisitos:
Em recente decisão da 3ª turma do STF, um HOMEM ENGANADO SOBRE A PATERNIDADE pode ANULAR O REGISTRO DAS FILHAS ADOLESCENTES.
O STJ julgou procedente o pedido do homem em AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE DAS FILHAS, atualmente com 18 e 15 anos de idade, pois ele foi INDUZIDO AO ERRO na época do REGISTRO CIVIL DE SUAS SUPOSTAS FILHAS.
O colegiado entendeu que, apesar da RELAÇÃO SOCIOAFETIVA, na hipótese de RUPTURA DOS VÍNCULOS AFETIVOS é admissível desfazer o VÍNCULO REGISTRAL.
A IMPUTAÇÃO DE FALSA PATERNIDADE BIOLÓGICA pode gerar REPARAÇÃO POR DANO MORAL.
SIM. É necessário ter um ADVOGADO ESPECIALISTA EM AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE OU ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA para defender os direitos do PAI REGISTRAL, tanto para ajuizar a AÇÃO DE NEGATÓRIA DE PATERNIDADE quanto para sua DEFESA.
Você também pode se interessar por:
Pensão Alimentícia para filhos
Grávida tem direito à pensão alimentícia?
Se você deseja mais informações sobre INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, fale com o ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CREUZA ALMEIDA.
Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.
Automated page speed optimizations for fast site performance